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mar/2015

BR-282, Xanxerê: PRFs agiram no estrito cumprimento de seu dever legal

O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais de Santa Catarina (SINPRF-SC) REFUTA de forma veemente o posicionamento da OAB-SC frente às, legítimas, ações executadas pelos PRFs em cumprimento à determinação judicial por ocasião do bloqueio de rodovias federais no Estado durante a greve dos caminhoneiros.

Frente à denúncia protocolada pela Ordem contra os policiais que atuaram na desocupação da BR-282, em Xanxerê, no último dia 24 de fevereiro, o SINPRF-SC esclarece que os agentes NÃO cometeram abuso de autoridade nem agrediram ninguém.

Importante salientar que mesmo diante do descontentamento gerado pela mobilização e da grande quantidade de pessoas que estavam -presas- no local contra a sua própria vontade, NENHUM manifestante ou simpatizante sofreu qualquer tipo de lesão resultante da ação policial.

O sindicato reitera que os PRFs apenas, e tão somente, utilizaram o uso progressivo da força para garantir o direito de ir e vir de todos, direito esse garantido pela Constituição Federal.

Foi graças à atuação dos PRFs que milhares puderam seguir viagem e, de forma segura, retornar a seus lares e honrar compromissos. Médicos puderam seguir para hospitais salvar vidas e cargas perecíveis não se perderam mesmo em meio àquele crítico momento.

Os policiais NÃO são, de forma alguma, contrários a qualquer manifestação democrática. Sempre que necessário, apoia manifestações pacíficas e ordeiras com sinalização, orientação de trânsito e toda a logística necessária para que não tragam prejuízo a todos que utilizam as vias e a democracia seja exercida, de fato.

Os PRFs apenas agiram no estrito cumprimento de seu dever legal e é por cumprirem sua missão constitucional em situações como  a de Xanxerê que a sociedade confia a eles a sua segurança.

Paulo Sérgio Machado
Presidente do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais de Santa Catarina

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