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jul/2017

Jornada de trabalho dos PRFs é regulamentada

A direção-geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) publicou na última quarta-feira (19) uma instrução normativa que regulamenta a escala de serviço e jornada de trabalho dos PRFs.

As pautas são lutas antigas do sistema sindical. Agora, os policiais rodoviários federais possuem um importante instrumento jurídico regulamentando situações de trabalho que não havia qualquer padronização ou regulamentação nacional, o que acaba por resguardar direitos trabalhistas essenciais.

De acordo com a regulamentação, a escala padrão dos PRFs se torna oficial de 24h x 72h. Esse dispositivo garante que as horas excedentes às 40h semanais previstas em lei possam ser compensadas sem acúmulos excessivos.

Há também a previsão das permutas de escalas entre PRFs, padronizando-se os meios nacionalmente e garantindo que não sejam feridos intervalos mínimos de descanso e que não haja acumulação de horas excedentes acima das 96 permitidas.

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) e os Sindicatos Regionais (SinPRFs) vêm há anos discutindo com as administrações em curso sobre o assunto e destacando a importância da regulamentação para a qualidade do trabalho e a segurança jurídica dos policiais rodoviários federais.

A instrução normativa entrará em vigor no dia 1º de agosto e tem caráter definitivo.


A reprodução desta notícia é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência FenaPRF’

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