07

maio/2015

MPF/GO quer fim de apresentação prévia de presos ao IML feita por agentes da PRF

Exigência formulada pelo estado de Goiás implica prejuízo ao regular exercício das atividades da polícia rodoviária federal

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), por iniciativa de seu Grupo de Controle Externo da Atividade Policial, ajuizou, nesta quarta-feira, 6 de maio, ação civil pública (ACP) contra o estado de Goiás. O objetivo da ação é extinguir a obrigatoriedade de condução de presos em condição de flagrante – feita por policiais rodoviários federais – ao Instituto Médico Legal (IML), antes de sua apresentação formal aos delegados da Polícia Civil goiana.

Atualmente, os agentes da PRF que atuam em ocorrências de crimes que não são de competência da Justiça federal devem apresentar o detido na delegacia de Polícia Civil local para a lavratura de prisão em flagrante, conforme ordenamento jurídico vigente. No entanto, as autoridades policiais têm exigido a prévia condução do detido ao IML para realização de exames (o que pode levar horas), impedindo que os agentes da PRF possam voltar as suas atividades normais nesse período, o que prejudica o policiamento ostensivo das rodovias federais de Goiás.

A Secretaria de Segurança Pública de Goiás (SSP/GO) informou ao MPF/GO que a exigência respalda-se em Instrução Normativa elaborada pelo Conselho Superior da Polícia Civil do Estado de Goiás. Porém, de acordo com o procurador da República Raphael Perissé Rodrigues Barbosa, não há qualquer previsão legal que condicione o recebimento do preso à sua prévia apresentação ao Instituto Médico Legal. “Não estabelecendo a lei condicionantes à prática do ato, não pode a unidade federativa fazê-lo a seu talante”, pontua Raphael Perissé.

Ainda segundo o procurador, “a exigência descabida formulada pelo estado de Goiás implica prejuízo ao regular exercício das atividades da polícia rodoviária federal”. Na ACP – com pedido de antecipação de tutela – o MPF/GO quer o fim da exigência, sob pena de multa ao estado de Goiás para cada vez que o evento ocorrer.

Clique aqui e leia a íntegra da ação

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Goiás

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