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out/2015

NOTA INFORMATIVA – Honorários Advocatícios (Progressão Turma de 1994)

Em virtude do Mandado de Segurança 2001.34.00.017960-0 impetrado pela FENAPRF, os que ingressaram em 1994 foram reposicionados na carreira em novembro de 2002, quando receberam a diferença de referência, sendo o retroativo desde 1997 pago posteriormente na modalidade de exercícios anteriores e, por conseguinte, o respectivo reenquadramento por ocasião da Medida Provisória 305/2006 em um nível mais elevado na carreira do que seria sem que esse mandado de segurança tivesse sido impetrado.

Esses reposicionamentos ocorreram devido ao reconhecimento pela via administrativa, estando ainda em trâmite o processo judicial que busca os valores desde junho de 1996, acrescidos de juros e correção monetária. Essa ação teve honorários advocatícios contratados correspondentes ao valor de uma vantagem obtida com o reposicionamento na carreira, acrescido de 10% (dez por cento) sobre os valores retroativos. Ocorre que à época do pagamento da primeira vantagem não foi efetuado o desconto dos honorários advocatícios e, por ocasião do pagamento dos valores retroativos, deixou de ser descontado integralmente o percentual contratado a título de honorários.

Diante da ausência do desconto em folha foi proferida decisão judicial determinando o desconto das parcelas de honorários que deixaram de ser descontadas à época própria, sendo tais valores apurados pelo DPRF e repassados para a FENAPRF somente agora após a determinação judicial. Assim sendo, estamos dando conhecimento aos interessados dos valores envolvidos para que, de posse dos mesmos, possam verificar a correção e manifestar-se junto à área de pagamento de sua Regional em caso de qualquer divergência ou discordância quanto aos cálculos dos valores, pois a ocorrência do desconto decorre de determinação judicial, cujo cumprimento deverá ocorrer na folha de pagamento do 13º Salário a fim de minimizar os seus impactos.

Lembramos ainda que esses honorários foram contratados no ano de 2001 pelo Conselho de Representantes da FENAPRF e ratificados em Assembleias Gerais dos sindicatos.

Para verificar os seus cálculos a partir do seu número de matrícula, clique aqui.

Acesse os documentos da ação:

Sentença
Carta precatória
Força Executória da AGU 
Contrato de Honorários

Brasília, 20 de outubro de 2015

Atenciosamente,

Diretoria Jurídica da FENAPRF

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