27

maio/2012

Agência FenaPRF entrevista o Presidente da Comissão Nacional dos Aprovados na PRF 2009

Por Felipe Igreja

A Polícia Rodoviária Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (22/05) a convocação para matrícula no curso de formação referente ao concurso de 2009. O certame havia sido interrompido por dois anos, devido a disputas jurídicas.

O problema começou quando 27 candidatos tentaram fraudar as provas da primeira fase do concurso (prova objetiva e de redação). Eles foram eliminados do concurso, mas o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) recomendou a suspensão da seleção, que foi prontamente acatada pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), em novembro de 2009.

No entanto, após longa investigação, o MPF/RJ chegou à conclusão de que não havia indícios suficientes de violação prévia dos gabaritos e descartou a possibilidade de anulação do concurso, liberando o DPRF para prosseguir com a seleção.

Mesmo assim o problema persistiu, porque o DPRF decidiu por rescindir administrativamente o contrato com a Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (Funrio), organizadora do concurso. A disputa se arrastou mais um tempo, até que foi feito um acordo judicial entre as partes, só assim, a Funrio entregou ao DPRF o banco de dados dos candidatos e abriu mão de continuar na organização do certame. De posse do banco de dados, o DPRF contratou nova organizadora, para dar prosseguimento à seleção, a Cetro Concursos Públicos.

Assim, recentemente, os candidatos aprovados na primeira fase do concurso foram então convocados pela Cetro para fazerem a matrícula no curso de formação, que visa preencher 750 vagas em todo o Brasil. No entanto, outros 750 candidatos (excedentes), também aprovados em todas as fases desse concurso, defendem seu aproveitamento no certame. E, para lutarem pela causa, os mais destemidos se uniram e criaram a Comissão Nacional dos Aprovados na PRF 2009 (www.aprovadosprf2009.com.br).

Comprovadamente, essa Comissão vem demonstrando que desde a publicação do edital do Concurso PRF/2009, o número de vacâncias quadro de efetivo do DPRF só aumenta. Levantamentos recentes mostram que desde a publicação do edital, mais 672 cargos de policial rodoviário federal foram considerados vagos em consequência de aposentadorias, exonerações e demissões.

Diante das circunstâncias, a Comissão dos Aprovados PRF 2009 e o Sistema Sindical dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF e SINPRFs), vem lutando, amparados em previsão legal, pelo aumento de 100% do número de vagas originalmente previsto no edital, com isso, a sociedade contaria com mais 1.500 novos policias e não apenas com 750 que serão formados pelo DPRF a partir de junho.

Conheça a opinião e a luta da Comissão Nacional dos Aprovados na PRF 2009, através da entrevista realizada com o presidente Carlos Fernando Campos Wanderley:

Carlos, a falta e o número reduzido de efetivo no DPRF sempre foi uma triste realidade. Diante disso, qual a importância da convocação dos excedentes do atual concurso?

O que temos visto e ouvido nos meios de comunicação social é que a sociedade necessita de mais segurança nas estradas. Recentemente, em matéria veiculada no Jornal Nacional, em 10/05/2012, foi mostrada a situação crítica em que se encontra a PRF perante a sociedade; Postos fechados, quilômetros e quilômetros de rodovias federais sem nenhum tipo de fiscalização, gerando assim, uma maior insegurança no trânsito e também proporcionando um ambiente propício ao cometimento de crimes. Somente com o aumento de efetivo é possível mitigar esses problemas.

Sim, é evidente que o aumento de efetivo é necessário e inclusive já foi dito pelo ministro da Justiça José Eduardo Cardoso que o efetivo será recomposto com novos concursos. A Comissão enxerga isso como um óbice para a chamada dos excedentes?

De maneira alguma, a própria Constituição Federal é muito clara em seu Art. 37 onde diz que “durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;” e o próprio Supremo Tribunal Federal em reiteradas decisões estendeu a interpretação do conceito de aprovados para aqueles que se classificaram além do número de vagas oferecidos originalmente pelo edital e não foram considerados eliminados.

Posso citar como exemplos: AI 700.296, RMS 23.848 / DF, AGRAG nº 188.196-8/DF, RMS 19.768/MS e AI 735389 / DF dentre diversos outros. Maiores detalhes sobre essas ações podem ser encontradas no nosso documento no link: http://www.excedentesprf2009.com.br/documento.pdf

Em relação à nota da prova, o MJ ou o MPOG não poderá alegar que, por vocês não terem sido classificados dentro do número de vagas, 750 apenas, não estariam tão bem preparados para o curso de formação, assim como aqueles que passaram no quantitativo de vagas previsto?

O Estado e a Sociedade sabem muito bem o quanto é disputado e difícil para qualquer pessoa conseguir ser aprovado e depois passar em todas as etapas de um concurso público. Ainda mais esse da PRF que, além da prova objetiva, tem teste psicotécnico, físico e uma série de exames médicos. Nossa opinião é que é mais fácil passar num vestibular dos mais concorridos e visados do país, do que ser classificado num concurso da PRF. Esse certame foi disputado por mais de 110.000 candidatos para 750 vagas distribuídas em 24 Estados da Federação. E, a média da nota de corte para ficar entre os 1.500 (750 no número de vagas + 750 excedentes) foi é de 166 pontos de um total de 225, o que corresponde a 74% de aproveitamento em um concurso de nível superior. Definitivamente seria uma alegação totalmente sem fundamento.

Voltando ao assunto de efetivo, por que a Comissão acredita que os excedentes devem ser aproveitados no planejamento estratégico do DPRF em relação à recomposição de seu efetivo?

Um dos princípios da Administração Pública é a eficiência. Desse princípio se deriva também o da economicidade, o respeito ao erário público. Se já existem candidatos que foram submetidos ao extremo rigor da 1ª etapa do concurso, demonstraram ser aptos intelectualmente, fisicamente e psicologicamente para exercer o cargo e aguardam apenas a convocação para o Curso de Formação Profissional para se tornarem policiais, porque gastar o dinheiro público novamente para a realização de um novo concurso? Sabemos de nossos direitos, mas deixando de lado a parte legal e olhando somente para a parte de gestão, sem sombra de dúvida, a maneira mais econômica e mais rápida para que o DPRF possa começar a recompor seu efetivo é com a convocação dos excedentes.

Poderia detalhar esses dois últimos pontos? Sobre a maneira mais econômica e rápida de recompor o efetivo.

Mais econômica porque os excedentes não precisariam passar novamente pelas etapas do concurso. Não seriam necessários gastos com nova licitação para uma nova banca e com toda a logística necessária para a preparação e execução das etapas do novo concurso. Nós já passamos por isso, já foi gasto dinheiro com isso. Somente dependemos agora do Curso de Formação Profissional. Além disso, em comunicado recente da banca organizadora do atual concurso [Cetro Concursos Públicos), o DPRF está realizando a investigação social [etapa que ainda antecede o curso de formação] de candidatos aprovados até duas vezes o número de vagas, ou seja, 1.500 candidatos serão investigados, desse modo, a não convocação além das vagas previstas [750] seria mais um desperdício de recursos públicos.

Já sobre ser a maneira mais rápida de começar a recompor o efetivo é porque da convocação de um excedente para o CFP até a sua nomeação seria algo em torno de 4 meses. No caso de um novo concurso, só da publicação do edital até a aplicação das provas objetivas já teriam que ser no mínimo 60 dias. E, considerando o tempo discorrido das demais etapas do concurso com base em certames anteriores, teríamos da publicação do edital até a nomeação desses candidatos algo em torno de 10 a 12 meses. Devido à situação extremamente crítica do efetivo, o DPRF e principalmente a sociedade não podem esperar tanto tempo. Além disso, convocando os excedentes, o DPRF não precisa esperar o término do período de validade do concurso de 2009 (Setembro de 2013), podendo assim, prontamente após nossa convocação, já prosseguir com um novo certame.

Para encerrarmos, qual a visão da Comissão em relação ao sistema sindical dos PRFs? A FenaPRF e os SINPRFs contribuíram ou têm contribuído de alguma forma com a causa dos excedentes?

A melhor possível. Com o apoio e assessoria política recebidos da Federação e dos Sindicatos conseguimos nos articular no Congresso Nacional. Todos os políticos indicados foram procurados e demonstraram conhecimento de causa e interesse em ajudar a PRF no aumento do efetivo. Também foi com o apoio da Federação que conseguimos ser recebidos no DPRF.

E, os movimentos que o Sistema Sindical vem realizando na fronteira do Brasil, realmente, estão chamando a atenção da sociedade e das autoridades para a falta de efetivo na PRF. Outro ponto que, diretamente, muito tem favorecido a nossa causa.

Por esses motivos, em nome da Comissão e de todos os Excedentes, gostaria de externar o nosso muito obrigado à Federação e aos Sindicatos. Esperamos que, muito em breve, sejamos parte da categoria.

Fotos da Comissão com:


A reprodução desta notícia é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência FenaPRF’

COMPARTILHAR