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jun/2014

AGU obtém liminares que garantem o livre acesso e trânsito nas rodovias federais de RN, PE, AL, CE, PB e SE

Arena das Dunas e vias de acesso ao estádio de Natal/RN | Foto: copa2014.gov.br

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve duas decisões judiciais para evitar a realização de manifestações que bloqueiem ou impeçam a locomoção e o trânsito em rodovias federais nos estados do Rio Grande do Norte e Pernambuco e em locais próximos a estádios e aeroportos, principalmente em dias de jogos da Copa do Mundo 2014. A determinação é estendida aos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba e Sergipe. A Justiça acolheu os pedidos dos advogados da União para que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) adote medidas cabíveis para resguardar o livre acesso de pessoas e carros nas vias públicas.

A AGU acionou a Justiça, após receber documentos da PRF que alertam para a existência de diversas manifestações programadas para as próximas semanas e que poderiam bloquear rodovias dos referidos estados. Segundo os advogados, o direito de manifestação não pode causar ofensa à liberdade de locomoção assegurada pela Constituição. “Essas iminentes mobilizações de diversos setores da sociedade ocasionarão insegurança para o trânsito e para a circulação viária nas rodovias federais, comprometendo a segurança e o próprio êxito da Copa do Mundo”.

Nas ações, os advogados destacaram que de acordo com o setor de inteligência da PRF, as manifestações (combinadas via redes sociais) poderiam bloquear as principais rodovias do Rio Grande do Norte e de Pernambuco, como BR 101 Norte e Sul, BR 406, e a BR 304, rota de ligação entre Natal/RN e Fortaleza/CE, além dos estádios das duas cidades, onde serão realizados os jogos da Copa.

Além disso, a AGU lembra que a intenção não é impedir ou proibir a realização das manifestações, mas sim resguardar a segurança das pessoas e de bens e serviços públicos prestados ao cidadão. “Não se está, por óbvio, a instituir prévia censura ao direito de livre manifestação em locais abertos ao publico. Todavia, havendo indícios de ocupações com intuito de interromper a locomoção de pessoas e veículos, bem como a execução de serviços essenciais a milhares de pessoas, é legítima a preocupação das autoridades acerca da forma e limites de execução do seu poder de polícia”, destacaram os advogados.

Na primeira ação, a 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte acolheu os pedidos da AGU e concedeu liminar autorizando ao poder público federal (Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e das Forças Armadas), se for o caso, a adoção das “medidas necessárias e suficientes ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento, que porventura venham a posicionar-se em locais inapropriados, que dão acesso ao estádio Arena das Dunas e em qualquer trecho das rodovias federais”.

A decisão determina, ainda, que seja impedida qualquer ocupação irregular, e fixa multa, para o caso de descumprimento da decisão judicial, no valor mínimo de R$ 100 mil por hora. “Ninguém, absolutamente ninguém, tem o direito de bloquear tais vias de acesso e a Constituição adota como princípio nuclear o da proteção à dignidade da pessoa humana e do direito de ir e vir”, diz um trecho da decisão.

Já o Tribunal Regional Federal na 5ª Região (TRF5) derrubou decisão da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco que havia negado as solicitações da AGU. O juízo acolheu a manifestação dos advogados da União e assegurou o livre acesso das rodovias, nos mesmos termos da 1ª Vara Federal/RN, a fim de evitar “a turbação da posse de todas as rodovias federais abrangidas pela jurisdição do TRF5”.

Atuaram nos casos, a Procuradoria-Regional da União na 5ª Região e a Procuradoria da União no estado do RN em conjunto com Procuradoria Federal do estado. A PRU5 e a PU/RN são unidades da Procuradoria-Geral da União, e a PF/RN é unidade da Procuradoria-Geral Federal. A PGU e PGF são órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0802356-65.2014.4.05.0000 – TRF5; e Processo 0802853-02.2014.4.05.8400 – 1ª Vara Federal/RN.

Fonte: AGU

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