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jun/2015

Aposentadoria especial do PRF: DPRF presta esclarecimentos aos policiais e FenaPRF se reúne com MPF/DF

Direção geral do DPRF prestando esclarecimentos aos policias sobre a recomendação do MPF/DF. Foto: ASCOM/PRF

A Direção Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) convocou na última sexta-feira (12/06), os policiais rodoviários federais lotados nas sedes do DPRF e 1º Distrito Regional para tomarem conhecimento das medidas que estão sendo adotadas pelo órgão, diante da recomendação do Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPF/DF) que pede alterações na concessão da aposentadoria especial dos PRFs.

Na semana passada, o MPF/DF emitiu uma recomendação para que o DPRF pare de conceder aposentadoria especial aos seus agentes, considerando apenas o cargo ocupado. Em vez disso, deve assegurar o benefício somente a servidores policiais que comprovarem efetiva exposição aos riscos inerentes à profissão. O prazo para que o comando da?PRF informe sobre o cumprimento da recomendação é de 15 dias.

Durante a reunião no DPRF, o diretor de Comunicação da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) e diretor jurídico do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no DF (SINPRF/DF), Fabiano Viana, aproveitou para explicar que a Diretoria Jurídica da FenaPRF ingressou com um pedido de reexame no Tribunal de Contas da União em relação a uma decisão de 2013, acerca das exigências para concessão de aposentadoria especial de que trata a Lei Complementar nº 51/1985, no tocante ao servidor ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal.

Fabiano Viana informando o que o sistema sindical fez e tem feito sobre o tema aposentadoria especial. Foto: ASCOM/PRF

Essa decisão do TCU foi utilizada pelo MPF/DF como argumento para recomendar mudanças na concessão da aposentadoria especial pelo órgão. “Entendemos a insegurança jurídica que essa situação cria e queremos ressaltar que todos os esforços e medidas estão sendo tomadas pelo sistema sindical. Nós temos, graças ao nosso trabalho, respaldo jurídico e político para enfrentar esta e qualquer outra questão. Todas as ações contrárias aos nossos interesses estão sendo enfrentadas pela FenaPRF”, explicou Viana.

A diretora-geral da PRF, Maria Alice do Nascimento, o chefe de Gabinete, Adriano Furtado, e o coordenador-geral de Recursos Humanos, Antônio Paim, garantiram na reunião que o entendimento do DPRF não mudou em relação à concessão das aposentadorias.

“Não há como admitir que uma pessoa não seja considerada policial exercendo atividades dentro do órgão”, explicou Paim. A direção explicou ainda que deve se reunir com o procurador do MPF/DF responsável pela recomendação para explicar as medidas já adotadas em relação ao acórdão do TCU. Além disso, o órgão também contesta a decisão da Corte de Contas e espera um desfecho favorável com o reexame da questão.

O chefe de gabinete, Adriano Furtado, ainda elogiou o trabalho feito pela FenaPRF e pelos sindicatos estaduais. “Todo servidor está em atividade estritamente policial. Esta é a posição do órgão, que será levada ao Ministério Público e ao TCU. A FenaPRF está acompanhando junto conosco todo o caso. Temos feito um trabalho de parceria e acreditamos que a recomendação será revista”, disse Furtado.

FenaPRF se reúne com o MPF/DF

O diretor Fabiano Viana, e o advogado da FenaPRF, Rudi Cassel, estiveram no MPF/DF na tarde desta terça-feira (15/06), e se reuniram com o procurador Douglas Kirchner, responsável pela recomendação ao DPRF.

Os representantes da FenaPRF explicaram ao procurador que a denúncia partiu da Associação Nacional dos Servidores Administrativos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (ANSAL) e contextualizaram de forma clara e objetiva a necessidade e a legalidade da atuação dos PRFs dentro da área interna da Polícia Rodoviária Federal.

“A atividade de risco é inerente ao cargo e independe da área em que atua o servidor policial dentro do órgão. Continuamos policiais e atuamos como em todos os momentos” disse Viana. O diretor também destacou que dentro das atribuições legais do cargo de PRF estão previstas atividades administrativas. “Não há como separar a atividade administrativa da atividade policial exercida pelo PRF. Uma existe em função da outra. As duas se completam e constam na Lei da Carreira”, explicou.

O advogado Rudi Cassel informou que o parecer do TCU, considerado na análise do MPF/DF, está suspenso por causa do pedido de reexame da FenaPRF. Cassel ainda explicou que ao analisar conjuntamente o parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, a Lei Complementar 51/1985, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, e a Lei 9.654/98, que define a carreira de PRF, e entendimentos do TCU e STF, fica claro que “o servidor em exercício no cargo de Policial Rodoviário Federal tem direito à aposentadoria especial, mesmo atuando na atividade interna do órgão. Por isso, acreditamos que o TCU mudará seu entendimento”.

O procurador Douglas Kirchner disse que o trabalho policial é mesmo muito complexo, por isso, já se reuniu com representantes do DPRF e solicitou os detalhes necessários que vão balizar a tomada de decisão do MPF/DF no caso.


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