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mar/2014

Comissão Eleitoral elabora o regimento do processo eleitoral de 2014 da FenaPRF

A Comissão Eleitoral, definida pela Portaria nº 05/2014-FenaPRF, de 7 de março de 2014, elaborou as normas que regulamentarão o processo eleitoral da FenaPRF em 2014. O pleito está previsto para ocorrer no dia 9 de maio.

“Com a finalidade de facilitar a participação de todos nesta eleição, queremos divulgar ao máximo o regulamento do processo, bem como todos os formulários necessários para as inscrições das chapas”, declarou Sílvia Adriana Alves, presidente da Comissão e filiada ao Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Rio Grande do Sul (SINPRF/RS).

Também integram a Comissão os filiados ao Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Distrito Federal (SINPRF/DF): Ademur Antônio Junior e Tadeu Teixeira Júnior.

Íntegra do regulamento:

F E N A P R F

COMISSÃO ELEITORAL – 2014

RESOLUÇÃO N º 01/2014

A Comissão Eleitoral, no uso da competência que lhe é atribuída pela  PORTARIA – FENAPRF N º 05/2014, de 07 de março de 2014 e, tendo em  vista a necessidade de instaurar, coordenar e presidir o processo eleitoral para as eleições da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Ética da FENAPRF para desempenho do mandato de três anos, triênio 2014-2017, conforme previsto no art. 57 do vigente estatuto, RESOLVE publicar as regras da eleição para a diretoria executiva e conselhos.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Todo sindicato filiado à Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FENAPRF poderá participar do pleito eleitoral, observadas as normas estatutárias, os princípios constitucionais e infraconstitucionais.

Art. 2º. Conforme artigo 63 do Estatuto da FENAPRF, serão considerados inaptos a votar os sindicatos que não estiverem em conformidade com o artigo 8º e parágrafos, do referido estatuto, na data do pleito.

Parágrafo único. Para efeito da análise das obrigações financeiras dos sindicatos junto a FENAPRF, será considerado o mês de abril de 2014.

Art. 3º. Para concorrer aos cargos eletivos da Federação, o candidato deverá contar no mínimo com três anos de filiação a qualquer sindicato filiado que esteja em situação regular perante a FENAPRF, bem como deverá ter exercido ou estar exercendo cargo eletivo no sistema sindical da categoria dos Policiais Rodoviários Federais.

Art. 4º. Serão considerados eleitos os candidatos para os cargos da Diretoria Executiva inscritos na chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.

Art. 5º. Serão eleitos para o Conselho Fiscal os seis candidatos com maior número de votos, dentre eles os três mais votados serão os membros titulares e os três restantes serão membros suplentes.

Art. 6º. Serão eleitos para o Conselho de Ética os seis candidatos com maior número de votos, dentre eles os três mais votados serão os membros titulares e os três restantes serão os membros suplentes.

Art. 7º. São cargos eletivos da FENAPRF os integrantes da estrutura dos respectivos órgãos:

Diretoria Executiva:

I. Presidente;

II. Vice-Presidente;

III. Diretor de Secretaria;

IV. Diretor de Secretaria Substituto;

V. Diretor de Finanças;

VI. Diretor de Finanças Substituto;

VII. Diretor de Patrimônio;

VIII. Diretor de Patrimônio Substituto;

IX. Diretor Jurídico;

X. Diretor Jurídico Substituto;

XI. Diretor Parlamentar;

XII. Diretor Parlamentar Substituto;

XIII. Diretor de Comunicação e Divulgação;

XIV. Diretor de Comunicação e Divulgação Substituto.

Conselho Fiscal:

I – Três membros efetivos para o Conselho Fiscal;

II – Três membros suplentes para o Conselho Fiscal;

Conselho de Ética:

I – Três membros efetivos para o Conselho de Ética;

II – Três membros Suplentes para o Conselho de Ética.

DO REGISTRO DE CANDIDATURAS

Art. 8º. As inscrições para preenchimento dos cargos eletivos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Ética da FENAPRF, serão realizadas na sede da Federação nos dias úteis, no período de 31 de março a 14 de abril de 2014, no horário das 09:00 às 17:00 horas (horário de Brasília).

Parágrafo único. O pedido de inscrição, conforme modelo do Anexo I, deverá ser apresentado em duas vias e entregue na secretária da Federação, junto ao restante dos documentos em um envelope lacrado, sendo a primeira via e o envelope destinados a Comissão Eleitoral e a segunda devolvida assinada ao requerente comprovando o recebimento.

Art. 9º. O requerimento de inscrição das Chapas deverá ser assinado pelo candidato à presidência da Diretoria Executiva e deverá constar o nome da Chapa que será usado na Cédula de votação, além do email da chapa, não sendo aceita inscrição por procuração.

Art. 10. As chapas serão compostas com o quantitativo de cargos conforme artigo 34, incisos I a XIV do estatuto da FENAPRF, não sendo admitida a inscrição de chapa com número inferior ao previsto.

Art. 11. No ato de inscrição das chapas deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I – Requerimento de inscrição da Chapa, constando os nomes dos candidatos e os respectivos cargos aos quais concorrerão;

II – Cópia do documento de identidade dos candidatos;

III- Declaração do sindicato de que o candidato concorrente está filiado há mais de três anos, para concorrentes aos cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Ética, e ainda declaração de que o candidato exerceu ou está exercendo cargo eletivo na Diretoria Executiva do sindicato filiado, para os concorrentes a cargos de Diretoria Executiva, conforme Anexos II e III.

IV- Termo de anuência do candidato aos cargos da Diretoria Executiva.

Art. 12. As candidaturas para os cargos do Conselho Fiscal serão individuais, devendo ser apresentado no ato da inscrição cópia do documento de identidade do candidato.

Art. 13. As candidaturas para os cargos do Conselho de Ética serão individuais, devendo ser apresentado no ato da inscrição cópia do documento de identidade do candidato.

Art. 14. Após a inscrição para concorrer às eleições, será permitida a substituição de nomes de candidatos nas chapas concorrentes à Diretoria Executiva dentro do prazo de registro de candidaturas, conforme artigo 8º desta resolução.

Parágrafo primeiro. É vedado ao candidato a inscrição em mais de uma chapa concorrente a cargos na Diretoria Executiva.

Parágrafo segundo. É vedado ao candidato a uma vaga no Conselho Fiscal participar de chapa concorrente à Diretoria Executiva, ou ser candidato ao Conselho de Ética.

Parágrafo terceiro. É vedado ao candidato a uma vaga ao Conselho de Ética participar de chapa concorrente à Diretoria Executiva, ou ser candidato ao Conselho Fiscal.

Art. 15. Será permitida inscrição por procuração aos cargos do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética.

Art. 16. A Comissão Eleitoral divulgará a relação das chapas e candidatos inscritos ao pleito eleitoral no dia 15 de abril de 2014.

Art. 17. Fica estabelecido o dia 17 de abril de 2014 para a apresentação de impugnações de Chapas ou candidaturas individuais.

Art. 18. Fica estabelecido o dia 18 de abril de 2014 para a divulgação das impugnações de chapas ou candidaturas individuais, quando houver.

Art. 19. Fica estabelecido o dia 22 de abril de 2014 para apresentação das contrarrazões das impugnações.

Art. 20. Fica estabelecido o dia 24 de abril de 2014 para divulgação do resultado preliminar dos pedidos de impugnações das inscrições.

Art. 21. Fica estabelecido o dia 25 de abril de 2014 para modificação de nomes nas chapas em caso de impugnações a candidaturas a diretoria executiva, julgadas procedentes pela Comissão Eleitoral.

Art. 22. Fica estabelecido o dia 26 de abril de 2014 para divulgação de modificações nos nomes dos candidatos, se houver.

Art. 23. Fica estabelecido o dia 28 de abril de 2014 para apresentação das impugnações as modificações previstas no artigo anterior.

Art. 24. Fica estabelecido o dia 30 de abril de 2014 para divulgação de impugnações previstas no artigo anterior.

Art. 25. Fica estabelecido o dia 02 de maio de 2014 para apresentação das contrarrazões das impugnações.

Art. 26. Fica estabelecido o dia 05 de maio de 2014 para divulgação do resultado final da homologação das inscrições.

DA VOTAÇÃO

Art. 27. A votação será realizada no auditório do Allia Gran Hotel Brasília Suítes, situado no Setor Hoteleiro Norte Quadra 05 Bloco “B” – Brasília/DF, no dia 09 de maio de 2014, com início às 09:00 horas em primeira chamada ou em segunda chamada às 10:00 horas, de acordo com quórum estabelecido pelo art. 21 do estatuto da FENAPRF, encerrando-se quando todos os votantes credenciados tiverem exercidos seus direitos de votos, não podendo ultrapassar o limite das 17:00 horas.

Art. 28. A Comissão Eleitoral adotará os modelos de cédulas a serem utilizados na eleição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Ética, as quais deverão ser rubricadas pelos membros integrantes da Comissão Eleitoral.

Art. 29. Havendo apenas uma chapa inscrita e registrada para os cargos da Diretoria Executiva, esta será declarada eleita por aclamação pela Comissão Eleitoral.

Art. 30. Havendo mais de uma chapa inscrita para concorrer aos cargos eletivos da Diretoria Executiva, serão confeccionadas Cédulas de votação com os nomes das chapas inscritas, ficando assegurada a ordem de disposição na Cédula de acordo com a ordem cronológica de inscrição da candidatura.

Art. 31. Constará das Cédulas utilizadas para votação ao Conselho Fiscal o nome dos candidatos, sendo obedecida a ordem cronológica da inscrição.

Art. 32. Constará das Cédulas utilizadas para votação ao Conselho de Ética o nome dos candidatos, sendo obedecida a ordem cronológica da inscrição.

Art. 33. Na votação para a Diretoria Executiva o votante poderá escolher somente uma chapa na cédula eleitoral.

Parágrafo único. Será considerada nula a cédula que contiver mais de uma chapa assinalada, ou ainda nenhuma chapa assinalada.

Art. 34. Na votação para os cargos do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética o votante poderá escolher até três candidatos da cédula eleitoral.

Parágrafo único. Será considerada nula a cédula que contiver mais de três candidatos assinalados, ou ainda nenhum candidato assinalado.

Art. 35. Na hipótese de haver inscrição de apenas seis candidatos aos cargos do Conselho Fiscal, serão considerados os três mais votados membros titulares e os três menos votados membros suplentes, cabendo ao mais votado a Presidência do Conselho Fiscal.

Parágrafo único. Na hipótese de não preenchimento de todos os cargos do Conselho Fiscal, os não ocupados serão preenchidos em data posterior conforme decisão do Conselho de Representantes.

Art. 36. Na hipótese de haver inscrição de apenas seis candidatos aos cargos do Conselho de Ética, serão considerados os três mais votados membros titulares e os três menos votados membros suplentes, cabendo ao mais votado a Presidência do Conselho de Ética.

Parágrafo único. Na hipótese de não preenchimento de todos os cargos do Conselho de Ética, os não ocupados serão preenchidos em data posterior conforme decisão do Conselho de Representantes.

Art. 37. Em caso de empate na votação das chapas concorrentes à diretoria executiva, será considerado como critério de desempate o maior tempo de filiação do presidente da chapa ao sistema sindical na categoria dos Policiais Rodoviários Federais.

Art. 38. Em caso de empate na votação dos concorrentes ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Ética será considerado como critério de desempate o maior tempo de filiação do candidato ao sistema sindical na categoria dos Policiais Rodoviários Federais.

DA APURAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Art. 39. A apuração será efetuada pela Comissão Eleitoral, com acompanhamento dos candidatos, imediatamente após o encerramento da votação.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 40. A publicidade dos atos será feita através do site da FENAPRF e pelo email informado pela chapa no ato da sua inscrição, sendo de responsabilidade das chapas estarem com suas caixas postais eletrônicas em condições de receber email desta comissão.

Art. 41. As impugnações e contrarrazões deverão ser enviadas para o email comissaoeleitoral@fenaprf.org.br até as 18:00 horas das datas previstas, podendo o recebimento ser confirmado pelo telefone (51) 8412-1430.

Art. 42. Não será permitido voto por procuração.

Art. 43. Durante o processo de votação não será permitido qualquer tipo de manifestação contra ou a favor das candidaturas, seja pelos candidatos ou pelos votantes.

Art. 44. Os casos omissos serão dirimidos pela comissão eleitoral.

Art. 45. Esta Resolução entra em vigor no dia 25 de março de 2014, dando-se ampla publicidade a todos os Sindicatos filiados à FENAPRF.

Brasília, 25 de março de 2014.

Comissão Eleitoral

Clique nos links abaixo para salvar a resolução e seus anexos em PDF:

Resolução nº 01/2014;

Anexo I;

Anexo II;

Anexo III.

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A reprodução desta notícia é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência FenaPRF’.

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