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abr/2015

Comissão mista vota MP que beneficia caminhoneiros

Está prevista para esta terça-feira (7) a votação do relatório do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) à MP 661/14 pela comissão mista que analisa a proposta. A votação poderia ter ocorrido na semana passada, mas foi adiada devido a um pedido de vista do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM).

Quintão atendeu um pedido dos caminhoneiros: o refinanciamento em até 12 vezes da compra e arrendamento de veículos feitos até o final de 2014. O refinanciamento é parte do acordo que foi feito entre governo e representantes da categoria para por fim à greve — o que acabou ocorrendo no dia 3 de março.

— Este é um pedido deles, ou ameaçam entrar em greve de novo. Houve um esforço para ter o acordo e votar — disse Quintão.

Refinanciamento

O refinanciamento previsto fica restrito às compras e arrendamentos feitos por caminhoneiros, microempreendedores individuais e microempresas do transporte de cargas com renda anual de até R$ 2,4 milhões até o fim de 2014.

Esses eram os requisitos para a concessão da linha de crédito do BNDES Pró-caminhoneiro. Com a mudança, a aquisição poderá ser refinanciada em até 12 vezes, com a solicitação sendo formalizada até o fim deste ano.

O Ministério da Fazenda ficou de definir as regras, como a equalização da taxa de juros.

BNDES e superávit

A MP 661/14 também muda a lei que autoriza a concessão de incentivo ao BNDES para aquisição e produção de bens de capital. Pela proposta, o Tesouro fica autorizado a conceder um empréstimo de R$ 30 bilhões ao banco.

A medida também prevê o uso do superávit financeiro para cobrir as despesas primárias obrigatórias, como o pagamento de servidores públicos e de benefícios da Previdência.

A lei atual autoriza o uso desse superávit apenas para o pagamento da dívida pública.

Em 2010 o Congresso chegou a aprovar uma outra MP, convertida na Lei 12.306/10, que autorizou o uso do superávit financeiro de 2009 para cobrir essas despesas, porém apenas as relativas a 2010. A nova MP torna esta possibilidade permanente.

Depois de votada pela comissão, a MP será encaminhada aos plenários da Câmara e do Senado. Se não for alterada no Senado, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. Caso sofra mudanças, retorna à Câmara, que confirma ou rejeita as mudanças. O prazo limite para a apreciação da MP é 13 de maio, ou ela perderá a validade.

Fonte: Agência Senado

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