28

ago/2014

Coordenador-Geral de Recursos Humanos do DPRF garante para a FenaPRF que vai remover os servidores que possuem decisões judiciais favoráveis

Jesus Caamaño, Deolindo Carniel, Alon Aragão e Antonio Paim.

Nesta terça-feira, 26/08, a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FenaPRF, representada pelos diretores Deolindo Carniel e Jesus Caamaño, participou na sede do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) de mais uma reunião com o coordenador-geral de Recursos Humanos em exercício, Antonio Paim, e com o chefe da Divisão de Seleção e Recrutamento Profissional, Alon Aragão. O foco do encontro foi o terceiro concurso de remoções (SISNAR 3) e seus desdobramentos.

Ao ser questionado sobre os critérios deste concurso e os casos de preterição de policiais rodoviários federais com mais tempo de serviço em benefício dos novos em processo de nomeação, Antonio Paim declarou que todo o processo “teve início ao final do curso de formação profissional”, considerando a “autorização para a formação de mil novos policiais”, e que, em razão disso, não seria possível a retificação do edital que deu origem ao concurso de remoção, mesmo depois de questionado pelos representantes sindicais se em razão do fato novo: autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para provimento de apenas 500 cargos, não ensejaria a retificação do referido edital.

O diretor Caamaño questionou se não seria possível para os próximos concursos que o SISNAR “rodasse” somente após a autorização do MPOG para nomeação e não com base na autorização para a formação, evitando assim preterições. Ou seja, seria feito o edital normalmente, porém, condicionado à autorização do Ministério do Planejamento. Em resposta, Paim acenou positivamente, informando que seria “uma ideia a se considerar futuramente”.

Quanto à questão dos policiais rodoviários federais que conseguiram suas remoções na via judicial, mas tiveram suspensas suas decisões pelo Superior Tribunal de Justiça com termo final em 15 de julho de 2014, o coordenador-geral em exercício informou aos diretores da FenaPRF que as portarias de remoção para esses casos devem ser publicadas ainda esta semana e que “o DPRF vai cumprir todas as determinações judiciais”.

Os diretores ressaltaram que ultimamente os sindicatos estaduais (SINPRFs) estão recebendo várias reclamações sobre a demora nas remoções judiciais. Diante das ponderações, Paim disse que caso algum servidor se encontre nesta condição e não seja removido, “deverá entrar em contato com a Divisão de Acompanhamento de Decisões Judiciais da Coordenação-Geral de Recursos Humanos do DPRF (diaju@prf.gov.br), a fim de encaminhar seus documentos e requerer esclarecimentos”. O coordenador ainda informou que os servidores contemplados no SISNAR 3 seriam liberados após o período de adaptação dos novos policiais, ou seja, de 30 a 40 dias.

Em relação a ação proposta pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais nos Estados do Pará e Amapá (SINPRF/PA-AP), o diretor Carniel ratificou que a entidade tem plena autonomia e legitimidade para propor a demanda, pois o fez em defesa dos seus filiados, e que a FenaPRF “é aliada e sempre defensora dos sindicatos de sua base em qualquer circunstância”.  Sobre o assunto, os representantes do DPRF informaram que a Advocacia Geral da União vai tomar as medidas cabíveis para a defesa dos interesses da Administração.

Após o encontro, Deolindo Carniel e Jesus Caamaño criticaram a expectativa gerada pelo DPRF em torno do SISNAR 3, pois nem todos os inscritos serão removidos, e ressaltaram o enorme prejuízo causado a todos os envolvidos. “Quando um processo de lotação e remoção é mal conduzido, tanto os novos policiais quantos os antigos são impactados de todas as formas imagináveis, e isto reflete em desmotivação para a categoria”, observou Carniel.


A reprodução desta notícia é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência FenaPRF’

COMPARTILHAR