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out/2012

Coordenadores da FenaPRF se reúnem com o DPRF

Da esq. para a dir.: Marcelo Moreno, Antônio Neto e Carlos Lima

Na última quinta-feira (18/10), a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), através dos coordenadores de Relações dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas, Carlos Lima e Antônio Neto, reuniram-se com Marcelo Aparecido Moreno, diretor-geral substituto do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), para tratarem de assuntos relacionados ao porte de arma para os policiais rodoviários federais aposentados.

Carlos Lima e Antônio Neto sugeriram e solicitaram que o DPRF passe a dar o mesmo tratamento que o Departamento de Polícia Federal (DPF) dá ao porte de arma dos aposentados daquele órgão de segurança pública. No DPF a permissão do porte de arma dos policiais aposentados consta na identidade funcional. Marcelo Moreno ouviu os Coordenadores e informou que o problema do porte de arma dos aposentados do DPRF terá uma solução definitiva e satisfatória em breve.

Os Coordenadores da FenaPRF deixaram agendada nova reunião com a direção geral do DPRF a fim de discutirem outros temas de interesse da categoria. Entre eles, priorizou-se a questão do Projeto de Lei Complementar nº 554/2010, de autoria do Poder Executivo, que visa regulamentar o inciso II do § 4º do art. 40 da Constituição, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam atividade de risco. Porém, caso o PL 554/10 seja aprovado, prejudicará não só a categoria dos policiais rodoviários federais, mas também toda a classe dos profissionais de segurança pública do país (policiais e bombeiros).

O PLP 554/2010 em resumo

O projeto tem a pretensão de substituir a LC 51/85, mas não garante a integralidade no ato da aposentadoria, bem como a paridade entre ativos e inativos, além de exigir que o servidor que exerce atividade de risco só faça jus à aposentadoria especial se cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

– 30 anos de contribuição, sendo 25 deles de efetivo exercício em atividade de risco;

– 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria; e,

– 55 anos de idade, se homem, e 50, se mulher.


A reprodução desta notícia é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência FenaPRF’.

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