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out/2012

Criança e trabalho: infância perdida

Convivemos ainda em nosso país com a chaga social do trabalho infantil. Apurou o IBGE, no Censo de 2010, que temos mais de 4,5 milhões de crianças utilizadas no trabalho, nos mais diversificados segmentos da economia. Certo que houve uma tênue queda na quantidade global em relação a 2001. Ainda assim, a estatística revela quadro inquietante, pois também aponta que o número de trabalhadores infantis se elevou justamente na faixa de idade em que o trabalho é proibido no país: até os 13 anos.

Trata-se de uma das piores e mais nefastas formas de exploração do trabalho humano. De um lado, há o óbvio sofrimento pessoal que resulta da imposição de tarefas para corpos e mentes ainda não preparados para isso. A psique em formação da criança não suporta as responsabilidades da rotina inflexível do trabalho. De outro lado, há o patente prejuízo resultante da cessação de sua formação. As crianças utilizadas no trabalho não estudam ou estudam sem aproveitamento e, assim, não conseguem romper o círculo vicioso da miséria.

São crianças pobres que não vão à escola porque trabalham e, por isso, tornam-se adultos pobres porque desprovidos de qualificação profissional, tragicamente num mundo cada vez mais competitivo. Essas crianças gerarão outras crianças pobres, que também deixarão de ir à escola para trabalhar. E, assim, repete-se o eterno ciclo da pobreza. Some-se a isso a circunstância de que os reflexos das crianças, ainda inconsistentes, expõem-nas a riscos muito maiores de acidentes de trabalho.

O Brasil assumiu compromisso internacional com a OIT de eliminar o trabalho infantil até 2020. Para isso, é urgente a união do Estado e da sociedade. O primeiro passo reclama uma revolução cultural. Não se podem mais aceitar, em pleno século 21, argumentos equivocados sobre a relação entre criança e trabalho, fruto de preconceito ou desinformação. Entre o crime e a fábrica, o lugar da criança é na escola e nas brincadeiras, a fim de preparar-se para a vida adulta saudável.

O passo de maior dificuldade é a superação das desigualdades sociais. Apenas o equilíbrio de uma sociedade justa e solidária porá fim a esse cenário. A par disso, estágio e aprendizagem não devem funcionar como meras fantasias a travestir a exploração de nossas crianças. Estágio e aprendizagem, segundo a lei, destinam-se a adolescentes e estritamente em ofícios em que seja possível proporcionar ao jovem uma formação sistemática e metódica, inconcebível, por exemplo, numa atividade como a de empacotador de supermercado.

É urgente também pôr freio às autorizações judiciais para o trabalho antes dos 14 anos. A Justiça estadual concede milhares de autorizações anuais dessa natureza, sem que pudesse e devesse fazê-lo. Primeiro, a matéria é afeta à Justiça do Trabalho por cuidar de uma pretensão relacionada ao trabalho humano subordinado (art. 114, I da Constituição Federal). Segundo, porque, para tal autorização, se impõe maior parcimônia na ponderação dos inegociáveis interesses da criança.

Para debater essas questões, o TST promove, de 9 a 11 de outubro, o seminário Erradicação do Trabalho Infantil, Aprendizagem e Justiça do Trabalho (www.tst.jus.br/trabalhoinfantil). Ninguém pode ficar indiferente, pois está em jogo o nosso futuro como nação civilizada. Bem assinalou a poetisa chilena Gabriela Mistral: “Muitas das coisas de que necessitamos podem esperar. As crianças não podem. Agora é o momento: seus ossos estão em formação, seu sangue também e seus sentidos estão se desenvolvendo. A elas nós não podemos responder amanhã, seu nome é Hoje”.

Fonte: Correio Braziliense

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