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abr/2015

Data base do servidor público é um direito e um dever

Ilustração

A data base surgiu de um desastroso governo do Lula, e tinha como objetivo enclausurar aumentos para o servidor público. Com essa data base o servidor público, exceto os ilustres membros do Judiciário e do Ministério Público, passou a só ter aumento baseado na data base de acordo com índice apurado da infração, embora apurado sempre por baixo.

Desta forma, não havendo pagamento na data base que corresponde por baixo, a inflação acontecida, acontece uma redução salarial, consequentemente uma perda de poder aquisitivo, ambos proibidos pela Constituição Federal. A omissão da data base em sequencia, como tem acontecido, cria um vazio insuportável dos recursos financeiros do servidor público que já sofre com a alta do custo de vida.

É princípio fundamental de direito, que o que não está na lei não pode ser exercido ou cumprido, mas o que está na lei é um dever, obrigação de ser cumprido na integra, pois do contrário esse principio está totalmente violado.

A lei discrimina o que pode e o que não pode ser feito: por exemplo, a lei proíbe o assassinato e outros crimes, para mim todos hediondos, notadamente, o tráfico e a corrupção, mas a lei também preceitua obrigações do poder público que devem ser cumpridas a rigor, sob pena de desaparecer e frustrar o estado de direito.

Há de se ressaltar ainda, que a lei tributária cria as obrigações que devem ser cumpridas pelos contribuintes e quem desrespeita esse princípio é pesadamente punido. O servidor público fica um ano aguardando a concessão pecuniária que a lei lhe deu e ao traçar esse método quis o poder público amarrar o servidor nesse limite da data base impedindo uma progressão maior.

Ocorre que no Estado de Goiás, hoje eu não tenho conhecimento da situação de outros estados, a data base deixou de ser uma obrigação, um dever e está transformando-se numa medida discriminatória, a critério dos poderes constituídos como se a data base não fosse um princípio legal, portanto, longe da discricionariedade.

É sabido não só por mim, mas por todos que acompanham o desenvolvimento financeiro do Estado de Goiás, que a sua situação financeira não é boa, mas, esse desgaste não aconteceu por responsabilidade do servidor público e sim pela má gestão do dinheiro público.

Geralmente no ano seguinte das eleições acontece fato como esse isso porque os governantes, na busca de uma eleição de amigo, ou mesmo de uma reeleição, não sabem como distribuir o dinheiro da arrecadação, esquecendo-se que a data base é um direito e em muitos casos os gastos acontecidos resultam de uma opinião própria, em razão de interesse politico.

Estou assistindo o País navegando em aguas turvas, não porque lhe falte potencialidade, mas sim, porque num primeiro mandato da presidente por um desrespeito absurdo das normas técnicas financeiras, gastando dinheiro sem ter receita o que se chama de déficit publico, além de ter acontecido dois dos maiores escândalos de corrupção já vistos nesse país, ou até mesmo de boa parte do mundo ocidental.

Por essa razão é que eu entendo que o ministro da Fazenda Joaquim Levy, demonstrou muita coragem ao assumir essa situação e tentar corrigi-la de forma clara e transparente, apesar das contrariedades dentro do próprio governo e do PT.

Joaquim Levy não aumentou tributos, ele apenas corrigiu os erros anteriores de desoneração de tributos de várias espécies como se o governo fosse o dono do patrimônio financeiro que resulta dos impostos constitucionais.

Aqui no Estado de Goiás, a situação é um pouco parecida, diversos setores de atividade do meu querido Estado estão sendo beneficiados, privilegiados pelo governo de forma absurda e até mesmo incompreensível. Não sei se aqui, como na área federal houvera também a corrupção incontestável, mas tem pra mim um crime de responsabilidade quando abandona o estado recolhendo todo o seu poderio fiscal e deixando com que a sonegação ocorra livre, tornando o estado de Goiás um paraíso fiscal.

Há poucos dias a ilustre secretária da Fazenda, que tem demonstrado que o seu desejo de cumprir aquilo que sua consciência dita, consciência essa elogiável, fez um teste de abordagem fiscal pontual, foi o suficiente para verificar o descalabro existente no meio da fiscalização.

É preciso muita energia, muita coragem para enfrentar uma situação de inercia da fiscalização que passa de doze anos, mas acredito que a secretária da Fazenda irá fazê-lo.

Em razão dessa negligência do poder público de buscar o recurso financeiro seu que está em mãos de terceiros que não vejo como lhe dar razão para não pagar a data base, devendo, fazer o esforço num nível suficiente para cumprir essa obrigação, já que o servidor público de um modo geral não tem responsabilidade ou culpa pelos desmandos acontecidos.

A data base é a esperança de todo servidor público para ver aumentado o seu salário, mesmo que em ínfima quantidade na data determinada pela lei, mas ao que tudo parece, essa alegria do servidor público não chegará à sua consciência.

Espero e tenho fé que a ilustre secretária da Fazenda consiga vencer as barreiras que está encontrando dentro do próprio governo e conseguir trazer para o erário do Estado de Goiás, aquilo que lhe pertence.

Deixar as cidades desamparadas de fiscalização e os contribuintes se locupletando no meu entender é crime de renuncia fiscal, porque, o dinheiro arrecadado e o potencial de arrecadação que não é buscado não são do governo e sim do povo goiano.

Baseando no próprio principio que eu citei iniciando essa peça, a lei não autoriza o governo a comportar-se como está acontecendo, ao contrário, ela exige procedimento diferente, por essa razão eu entendo que aqueles que estão doando por inercia o dinheiro público deveriam ser processados e condenados para o bem de Goiás e do Brasil.
Fonte: Blog do Servidor Público Federal com informações de Osvaldo da Silva Batista, via e-mail

 

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