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abr/2012

Decisão judicial inocenta acusados da “Operação Mercúrio”

Gravações telefônicas consideradas ilícitas pela Justiça amplia número de réus que se livraram do processo

Procurador da República, Silvio Pettengill, é o autor do parecer emitido pelo MPF (Arquivo de A CRÍTICA)

A Procuradoria Regional da República aumentou o número de réus considerados inocentes no processo resultante da “Operação Mercúrio”. A informação foi dada nesta segunda-feira (9) pelo juiz da 2ª Vara Federal, Márcio Coelho de Freitas. A causa é a decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1, com sede em Brasília) que considerou ilícitas e anulou as gravações telefônicas feitas pela Polícia Federal (PF) na “Mercúrio”.

A Operação Mercúrio foi deflagrada pela PF em junho de 2005, e teve como principal alvo policiais rodoviários federais. Na ocasião, a Polícia Federal informou ter desarticulado um esquema de cobrança de propina envolvendo os patrulheiros e empresários de transportadoras. Na época, a PRF demitiu 15 policiais indiciados pela Polícia Federal sem que os mesmos tivessem ao menos sido julgados.

Só que, seis anos depois, em 11 de maio do ano passado, a 3ª Turma do TRF 1 determinou que todas as gravações telefônicas fossem tiradas do processo, que já estava prestes a receber sentença na Justiça Federal do Amazonas. Em Brasília, o Ministério Público concordou com a decisão do TRF 1 e não recorreu da anulação. Coube, então, a Procuradoria Regional da República (em Manaus) refazer as alegações finais do caso.

Na primeira alegação final, o Ministério Público já havia identificado inocentes entre os denunciados. Foi o que informou, em 3 de julho do ano passado, o procurador responsável pelo processo Silvio Pettengill. Na ocasião, ele disse que pediu absolvição de parte dos réus, inclusive policiais rodoviários federais (PRF).

Com a retirada das gravações consideras ilícitas pela 3ª Turma do TRF 1, o números de réus considerados inocentes (por falta de provas) pelo Ministério Público aumentou.

Ontem, o juiz federal Márcio Coelho de Freitas disse que todas as alegações finais tiveram que ser refeitas após a decisão da 3ª Turma. Depois do Ministério Público Federal, os réus também tiveram que refazer as suas alegações. E, segundo o magistrado, é esta a fase atual do processo.

Tanto o procurador quanto o juiz federal não detalham o número de réus que foram considerados inocentes pelo Ministério Público alegando que o processo tramita em segredo de justiça.

Um réu morreu

Os policiais rodoviários foram acusados de receber dinheiro para liberar mercadorias ilegais nas rodovias. As escutas telefônicas duraram 13 meses. O Ministério Público Federal denunciou 42 pessoas. Um dos policiais já morreu e não figura mais como denunciado no processo.

Denúncia anônima guiou PF

O relator do processo que anulou as gravações telefônicas da “Operação Mercúrio”, o desembargador Fernando Tourinho Neto, declarou que o problema foi que as gravações partiram de denúncia anônima.

Tourinho Neto explicou que a Lei Federal nº 9.296/96, no artigo 2º, inciso 1º determina que não sejam admitidas interceptações telefônicas quando não houver indícios razoáveis de autoria. “No caso em questão, a quebra de sigilo telefônico se deu com base, exclusiva, em denúncia apócrifa, o que não é possível. Não havia nenhum indício, só a denúncia anônima. Trata-se de prova ilícita. E a prova ilícita tem de ser excluída, retirada, dos autos”, explicou.

Tourinho Neto afirmou, ainda, que, toda a investigação partiu da gravação ilícita. “Logo, toda a prova colhida a partir dessa gravação também é ilícita. Foi ela contaminada, e, portanto, também é ilícita”, disse.

A Crítica

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