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set/2018

Divulgar cena do crime por rede social pode virar agravante

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9688/18, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), que inclui a divulgação de cena do crime por rede social como agravante.

O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) estabelece alguns agravantes para crimes como a reincidência ou o motivo fútil ou torpe do ato.

Segundo Floriano, o código está ultrapassado diante dos novos desafios de uma sociedade cada vez mais digital.

Concurso de agentes
O texto também inclui como agravante o uso de redes sociais para promover e organizar ações do crime. Essa regra vale no caso de crimes onde há o chamado “concurso de agentes”, jargão do Direito para explicar quando os atos são cometidos por várias pessoas.

Atualmente, há agravante para quem promove ou organiza a cooperação no crime ou executa o crime por recompensa, por exemplo.

A proposta, de acordo com o deputado, quer acabar com a banalização das cenas do crime. “Os criminosos cometem crimes, divulgam cenas e ironizam a atuação da polícia diante dessa nova realidade digital”.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Em seguida, o texto segue para o Plenário.

Reprodução: ‘Agência Câmara Notícias’

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