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ago/2016

Entidades defendem que o tempo de serviço prestado às Forças Armadas seja contado para a aposentadoria dos policiais da União

Foto: Fenadepol

Representantes da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol), da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) se reuniram na noite de ontem (16/8), com Augusto Nardes, ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). O objetivo das entidades classistas foi reforçar as alegações existentes na consulta feita ao TCU, sobre o tempo de serviço prestado às Forças Armadas pelos policiais e peritos criminais federais.

Os classistas entregaram para Nardes um documento com novos subsídios que justificam a contagem do tempo de serviço prestado às Forças Armadas como atividade de risco. As entidades defendem que esse tempo seja considerado para os fins previstos na Lei Complementar (LC) 51/1985, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4o do art. 40 da Constituição Federal. A LC 51/1985 foi atualizada e alterada pela LC 144/2014.

O ministro Nardes abriu a reunião apresentando o livro “Governança Pública – O desafio do Brasil”, publicado pelo TCU, onde expõe o trabalho realizado e a preocupação do tribunal diante das questões governamentais que envolvem a aplicação de verbas públicas versus benefícios entregues ao contribuinte. Sobre a consulta, o ministro adiantou que o processo “foi retirado de pauta para que passe por uma análise mais detalhada”.

A vice-presidente da Fenadepol, Viviane da Rosa, ressaltou que “a recepção do pleito vai sanar uma lacuna deixada pela legislação ao não permitir o aproveitamento do tempo de serviço prestado às Forças Armadas como atividade de risco para fins de aposentadoria” do policial.

Foto: Fenadepol

Por sua vez, o diretor jurídico da FenaPRF, Jesus Caamaño, reforçou que o pedido também é uma questão de fazer justiça aos ex-militares das Forças Armadas. “Hoje, um ex-militar com 25 anos de serviço que ingressa Polícia Rodoviária Federal ou na Polícia Federal tem que trabalhar mais 20 anos para se aposentar pela LC 51. Totalizando 45 anos de trabalho e de contribuição somente em atividade de risco sem nunca deixar de contribuir para a previdência sobre a integralidade de seus vencimentos”, exemplificou Caamaño.

Nardes sugeriu que os departamentos da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Federal (DPRF e DPF) realizem um levantamento demonstrando a quantidade de ex-militares das Forças Armadas que atualmente integram os respectivos quadros. Colaborando com o debate o representante do DPRF, Ricardo Moura Alvarenga, informou que o pedido é possível para o órgão realizar.

Argumento das entidades

De acordo com o memorando preparado pelas entidades representativas, na instrução do Processo TCU nº 007.447/2015-9-Consulta, que tem como relator o ministro Nardes, sobreveio o Parecer da Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 11 de fevereiro de 2016, que sugere a impossibilidade dessa contagem de tempo de serviço prestado às Forças Armadas.

Foto: Fenadepol

O memorial assinado pelas entidades classistas e entregue ao ministro-relator argumenta que o Parecer SEFIP se baseia em premissas insustentáveis sob o ponto da sistematicidade do Direito e da supremacia da Constituição Federal, além de desconsiderar a função pedagógica do TCU a fim de controlar a observância do princípio da legalidade nas atividades da Administração Pública. “O parecer culmina por retirar da proteção constitucional o tempo militar exercido em condições de risco, ainda que admita essa exposição da integridade física em ambas atividades e sob o respaldo do mesmo dispositivo constitucional”, pontua o documento.

Também participaram do encontro: Deolindo Carniel e Fabiano Viana, vice-presidente e diretor de Comunicação da FenaPRF; André Morisson e Bruno Gomes de Andrade, presidente e diretor da Assuntos Jurídicos da APCF; e, Francisco Fontes Lopes e Maurício Wanderley, assessor e chefe de gabinete do ministro Augusto Nardes.

A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) também é parte no processo.

Fonte: Agência FenaPRF com Fenadepol

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