05

fev/2020

FenaPRF acompanha votação da manutenção do TCO no CNJ

A FenaPRF acompanhou na tarde da última terça-feira (04) o início da votação de procedimento administrativo, oriundo de questionamento do Sindicato dos Delegados de Polícia do DF, acerca da lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) por Policiais Rodoviários Federais e Policiais Militares, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Embora o questionamento se refira pontualmente a um provimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o julgamento do CNJ poderá ter repercussão nacional, atingindo também os provimentos de outros estados onde a PRF já realiza a lavratura dos TCOs.

Na semana anterior, diretores da FenaPRF, juntamente com demais categorias que compõem o Gabinete Integrado, visitaram todos os conselheiros do CNJ para levar informações dos benefícios do TCO à Segurança Pública brasileira, tais como maior agilidade no atendimento aos cidadãos, aumento da celeridade na resolução dos casos na justiça, além da economia para a sociedade.

No começo da votação, o relator, conselheiro Luciano Frota, votou pela procedência do pedido, ou seja, considerou ilegal a lavratura do TCO por PMs e PRFs. Em seguida, as conselheiras Cristiana Ziouva e Candice Galvão votaram para que o Termo Circunstanciado de Ocorrência continue sendo lavrado por policiais militares e PRFs no Distrito Federal. Na sequência, o conselheiro Marcos Vinícius Rodrigues pediu vistas ao processo para que consiga analisar melhor o pleito.

Após o pedido de vista, a votação foi suspensa e ainda não há data marcada para ser retomada.

O vice-presidente da FenaPRF, Dovercino Neto, e o diretor parlamentar Pedro Cavalcanti acompanharam a sessão na presença do advogado Rudi Cassel, que presta assessoria jurídica à FenaPRF e acompanha de perto a pauta.

 

 

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