09

mar/2014

FenaPRF cobra atuação do DPRF para que todas as superintendências paguem o auxílio-transporte

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) encaminhou ofício ao chefe da Divisão de Acompanhamento de Decisões Judiciais do Departamento da Polícia Rodoviária federal (DPRF) pedindo para que a decisão judicial constante no Mandado de Segurança Coletivo nº 0057388-55.2012.4.01.3400, que versa sobre o pagamento do auxílio-transporte aos policiais rodoviários federais filiados a um dos sindicatos estaduais – SINPRFs, seja cumprida integralmente por todas as unidades da PRF.

A solicitação da FenaPRF se deve ao fato de que a maioria das superintendências da PRF não estão cumprindo a ordem judicial e muito menos obedecendo às orientações que foram encaminhadas pela Coordenação Geral de Recursos Humanos do DPRF no que se refere à execução da decisão e implantação do benefício.

Dentre todas as 26 superintendências da PRF, somente as do Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, e mais o DPRF, deram cumprimento à decisão e estão seguindo as orientações da Coordenação Geral de Recursos Humanos. Segundo o documento, todas as demais estão protelando ou dificultando o pagamento do benefício aos requerentes.

A superintendência do Paraná é citada como a que mais se destaca negativamente, pois, além de não estar cumprindo a íntegra da decisão judicial, a chefia daquela regional editou uma portaria condicionando o pagamento do auxílio-transporte à obrigatoriedade do requerente residir dentro dos municípios entendidos como área de atuação das delegacias da PRF na qual o servidor se encontra vinculado.

Para a FenaPRF, o superintendente regional do Paraná não tem a competência legal para normatizar o assunto, ainda mais quando seu ato administrativo vai de encontro ao entendimento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, acerca das questões que envolvem o pagamento do auxílio-transporte.

Pelos diversos problemas, morosidade, dificuldades ou obstáculos que a maioria das superintendências estão impondo aos policiais para a implantação do benefício conforme a decisão judicial, a FenaPRF recorreu mais uma vez ao DPRF a fim de que a situação do auxílio-transporte seja definitivamente acompanhada pelo órgão central.

“Diante da grande celeuma gerada pelas atuações heterogêneas por parte das Regionais para dar efetividade à ordem judicial em apreço, imperioso que esta Divisão intervenha e normalize a situação, permitindo que todos os beneficiados com a decisão judicial alcancem os seu efeitos”, resume o documento.


A reprodução desta notícia é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência FenaPRF’.

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