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ago/2013

FenaPRF e SinPRF/SE reúnem-se com representantes da GEAP

O plano de saúde da Fundação de Seguridade Social (GEAP) usado por grande parte dos policiais rodoviários federais em todo país, principalmente os aposentados, passa por um momento de grande turbulência e trás preocupações para a categoria. Após um questionamento do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a forma de gestão do plano, alegando que na teoria seria de autogestão, que se configura com a participação de todos os órgãos patrocinadores do referido plano com representantes na gestão e com poder decisório, mas na prática isso não ocorre, já que apenas uma minoria fundadora da entidade tem esse privilégio. Na iminência do desligamento de várias categorias do referido plano de saúde, foi impetrado o Mandado de Segurança (MS) 25866 objetivando a permanência de todos. O Supremo Tribunal Federal (STF) denegou o referido MS.

Com a decisão do STF todas as patrocinadoras não fundadoras do plano teriam de ser desligadas assim que encerrasse o contrato. Não obstante a isso, a entidade sofreu intervenção da Agência Nacional de Saúde (ANS) por má gestão. Na busca por maiores informações e esperança de uma solução satisfatória para os usuários, a FenaPRF, representado pelo diretor Dorvercino Borges Neto, juntamente com o delegado-representante do SinPRF/SE estiveram reunidos com o interventor da GEAP em Brasília Aubiérgio Barros de Souza Filho e com o assessor executivo parlamentar e institucional, Marcus Cesar Ferreira de Moura.

TCU

Segundo o interventor, existem opiniões divergentes dentro do TCU em relação à GEAP. Uma turma entende que da forma atual os não fundadores precisam ser desligados do plano e outra turma entende que há legalidade na participação dos não fundadores, rebatendo a argumentação dos outros planos de que a GEAP faria reserva de mercado com seus clientes.

STF

A questão foi levada ao judiciário e evoluiu até o MS 25866, a priori, com a votação ocorrida, quando se encerrasse os contratos atuais todos os não fundadores teriam que ser desligados, porém, o voto da relatora, a ministra Carmem Lucia, ainda não foi publicado. Nele constará a orientação de como o plano deverá proceder com seus patrocinadores.  Não existe prazo para a ministra publicar seu voto.

ANS

Devido a fortes indícios de má gestão no órgão, a ANS interviu e nomeou Aubiérgio Barros de Souza Filho como interventor. Segundo ele já houve grande avanço no saneamento das dívidas com os prestadores de serviço, zerando os pagamentos devidos aos serviços prestados em até 90 dias e agora praticamente liquidado os pagamentos com 60 dias. Com essa medida a GEAP está reconquistando a confiança dos prestadores de serviço e o objetivo é o pagamento com o prazo máximo de 30 dias após o atendimento. A parte prática operacional do plano: negociação; contratação e pagamento aos prestadores ocorrem nas regionais.

CONTRATO DO MJ COM A GEAP

O contrato vigente do Ministério da Justiça (MJ) com a GEAP foi assinado em 18/10/12 com validade até 17/10/17. O que gerou a informação do vencimento do contrato em 2013 foi a revisão que ocorre anualmente entre as duas entidades para reajuste do plano, podendo ser rescindido a qualquer tempo, desde que com aviso prévio de sessenta dias. O Ministério da Justiça é o terceiro órgão em número de beneficiários na GEAP e existe o interesse do plano na manutenção dessa clientela. Mesmo que o voto da ministra Carmem Lucia defina o desligamento das entidades não fundadoras, mantendo o que já existe, com sua decisão valendo apenas para os novos contratos, a prestação de serviço estará garantida até 2017. A FenaPRF continuará acompanhando o desenrolar dos acontecimentos visando à proteção dos interesses dos PRFs.


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