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maio/2014

FenaPRF entra com mandado de segurança para garantir que o tempo do CFP seja contabilizado para todos os efeitos

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) ingressou na Justiça com um Mandado de Segurança Coletivo, para buscar a averbação, por parte da União, do período do Curso de Formação Profissional (CFP) para o cargo de Policial Rodoviário Federal, contabilizando-o para todos os efeitos.

[pull_quote align=”left”]“Com mais esta iniciativa, reafirmamos o nosso compromisso de luta em todas as áreas em busca de melhorias para toda a categoria”.[/pull_quote]

A demanda é uma resposta à postura ilegal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), que vem exigindo o recolhimento de contribuição previdenciária, para servidores das Turmas de 1998 em diante, como uma condição para a promoção da averbação. Na visão da FenaPRF, tal exigência é equivocada, devendo a averbação ser efetivada sem a necessidade de qualquer tipo de pagamento.

Todos os filiados ingressos entre 1998 e 2009 e que tenham interesse na averbação, poderão ser contemplados pela medida. No caso de uma decisão favorável como se espera para esta demanda, os filiados terão incrementados de 45 a 90 dias em seu tempo de serviço, o que vai acelerar o direito à aposentadoria ou, se preferirem, poderão converter este tempo em abono de permanência.

A demanda foi distribuída na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Para a Diretoria Jurídica da FenaPRF “a expectativa é altamente positiva, tendo em vista que o Ministério Público Federal apresentou um parecer na mesma linha do que é defendido pelos advogados que representam a Federação”.

 

Por outro lado, o Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Sergipe – SINPRF/SE, por intermédio do mesmo escritório de advocacia, já obteve êxito na mesma tese, estando a sentença já próxima do início da execução. Vale ressaltar ainda que a Turma de 1994 já tem esse direito assegurado, já que foram beneficiados por um outro MS que determinou a contagem do tempo de Curso de Formação para todos os efeitos, especialmente, para a progressão funcional.

Pedro da Silva Cavalcanti – presidente da FenaPRF | Foto: Arquivo FenaPRF

Porém, a Federação ressalta que o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) não acatou esta decisão judicial por completo para os policiais da Turma de 94, pois só admitiu o período para fins de progressão e não o reconheceu como tempo de atividade policial, averbando-o como tempo comum. Isto, na visão da FenaPRF, caso não seja corrigido, pode causar sérios prejuízos aos policiais rodoviários federais da Turma de 94.

Para o presidente da FenaPRF, Pedro Cavalcanti, as conquistas e as demandas judiciais são importantes para o fortalecimento da categoria e da entidade. “Com mais esta iniciativa, reafirmamos o nosso compromisso de luta em todas as áreas em busca de melhorias para toda a categoria”, afirmou o presidente.

Sobre a questão do não reconhecimento do período de formação da Turma de 94 como atividade policial, Cavalcanti informou que a Federação “vai dialogar com o DPRF para que tal situação seja reconhecida e homologada administrativamente para todos os interessados”.


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