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maio/2014

FenaPRF entrega ofício solicitando a sanção da aposentadoria para a mulher policial pela presidente Dilma Rousseff

Nesta quinta-feira (8), a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), representada pelo coordenador de Políticas Sociais, César Arruda, e pelo diretor de Patrimônio, Itler José de Oliveira, entregou na Câmara dos Deputados o ofício solicitando a sanção do PLP nº 275/2001 pela presidente Dilma Rousseff.

O Projeto de Lei Complementar 275/2001, que foi aprovado e votado na Câmara dos Deputados no dia 22 de abril deste ano, dispõe sobre a regulamentação da aposentadoria da mulher servidora policial.

O ofício pedindo a sanção foi entregue pela FenaPRF ao deputado Vicentinho (PT/SP), líder do Partido dos Trabalhadores na Câmara. O parlamentar ficará responsável por prestar apoio e encaminhar ao ministro Ricardo Berzoini, da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, o ofício para que a lei seja sancionada o quanto antes pela presidente Dilma Rousseff.

FenaPRF cobra a sanção do Projeto de Lei que vai beneficiar as mulheres policiais de todo o Brasil – Foto: Agência FenaPRF

“Este documento é de extrema importância. É por meio dele que vamos corrigir uma injustiça contra a Constituição Brasileira. Só falta mais essa etapa, e estamos esperando há 13 anos”, lembra Itler Oliveira.

No fim de Abril, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 343 votos a favor, apenas 13 contrários e 2 abstenções, o Projeto de Lei Complementar 275/2001, que prevê mudanças nas regras de aposentadoria para as mulheres servidoras policiais da Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e Polícia Civil do Distrito Federal. O texto da proposta, na verdade, corrige uma injustiça e adapta os prazos para aposentadoria às alterações da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu exigências diferenciadas para a aposentadoria de homens e mulheres.

Pelo texto, a proposta permite a aposentadoria voluntária da policial mulher com 25 anos de contribuição, desde que com, pelo menos, 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. A regra atual é de aposentadoria voluntária aos 30 anos de contribuição sendo 20 anos de atividade estritamente policial, tanto para homens quanto para mulheres. Se o projeto for sancionado, essa regra permanecerá valendo apenas para os homens.


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