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jan/2014

FenaPRF intervém em favor do auxílio transporte para todos os filiados

Alguns estados com representantes filiados receberam o auxílio transporte no contracheque de fevereiro, com pagamento para o início de março, mas outras regionais colocaram algumas condições. Portanto, a Federação Nacional da Polícia Rodoviária Federal (FENAPRF) assume o compromisso de intervir junto à Divisão de Acompanhamento de Decisões Judiciais para que todos os filiados sejam contemplados.

Para aqueles que se filiaram ao Sistema Sindical após o Mandado de Segurança, no dia 26 de novembro de 2012, a FENAPRF irá protocolar petição para que todos usufruam do direito alcançado, superando dessa forma a restrição imposta pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos (CGRH), em atendimento a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU).

Para tanto, a Federação faz um apelo aos Sindicatos e aos PRFs para que não se precipitem ao acionarem uma nova ação judicial para que não ocorra o risco de um resultado adverso, o que pode comprometer o curso do Mandado de Segurança. Os Sindicatos e a Federação já atuam em juízo como representantes da categoria.

Confira abaixo a transcrição da decisão judicial do Superior Tribunal de Justiça que demonstra claramente a possibilidade de filiados no curso do processo ser por ele beneficiados:

1. Administrativo. Processo civil. Recurso especial. Execução de título judicial. Ação coletiva. Sindicato. Política salarial. Direitos individuais homogêneos. Restrição dos efeitos aos filiados ao tempo do ajuizamento da ação. Impossibilidade. Recurso conhecido e improvido.

2. (…)

3. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de restrição? na fase de execução ? dos efeitos de sentença proferida em ação coletiva ajuizada por entidade sindical em benefício de categoria de servidores públicos estaduais aos filiados ao tempo da propositura da ação.

4. O art. 3º da Lei 8.073/90, em consonância com o art. 8º, III, da Constituição Federal, confere aos sindicatos ampla legitimidade para defenderem em juízo os direitos da categoria, quer nas ações ordinárias, quer nas seguranças coletivas, ocorrendo a chamada substituição processual. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

5. Tratando-se de processo coletivo, devem-se empregar as técnicas e institutos que lhe são adequados, de modo a propiciar a efetiva solução dos conflitos metaindividuais.

6. Na espécie, ante a ausência da restrição aos filiados ao tempo da propositura da ação no título executivo e a impossibilidade de se considerá-la decorrência do sistema processual ? tendo em vista a natureza do direito tutelado e a atuação do sindicato como substituto processual?, além da necessidade de dar cumprimento aos princípios da efetividade e da celeridade da prestação jurisdicional, não há como acolher a tese defendida no recurso, de modo que são beneficiários da sentença todos os servidores que se filiaram ao sindicato até o ajuizamento da execução, assim como firmado no acórdão recorrido.

7. Recurso especial conhecido e improvido

8. (STJ – REsp: 1017659 RS 2007/0304012-8, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 13/05/2008, T5 – QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 16.06.2008 p. 1)

Importante recordar da sentença obtida pela FENAPRF no processo em questão, quando o Exmo Sr. Dr. Juiz Federal assim prescreveu “Ex positis, resolvo o mérito da presente ação (art. 269, inciso I, do CPC) para conceder parcialmente a segurança postulada pela FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS – FENAPRF, para declarar o direito dos servidores da Polícia Rodoviária Federal ao recebimento da vantagem denominada auxílio-transporte sem a incidência de qualquer desconto e independentemente da utilização de veículo próprio para deslocamento no trajeto residência-local de trabalho-residência, nos termos da fundamentação”.

Desta forma, a Federação solicita aos PRFs não filiados a aderirem aos Sindicatos Regionais, estabelecendo o prazo de 15/02/2014 para tal fim, quando a Federação por meio do seu patrono peticionará no processo, solicitando ao Juízo que determine a retirada da limitação imposta pela CGRH, possibilitando, assim, a implantação do auxílio transporte para todos os filiados.

Na oportunidade, será buscado também os valores devidos desde novembro/2012 até a data de implantação, conforme deferido na sentença e negado pela CGRH e a AGU.

A reprodução desta notícia é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência FenaPRF’.

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