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set/2018

FenaPRF intervém nas ADIs contra o adiamento do reajuste dos servidores do executivo federal

A FenaPRF pediu ingresso como amicus curiae nas ADIs 6008, proposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, e 6009, do PSOL, que tramitam no STF sob a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski.

As referidas ações tratam do adiamento da recomposição salarial dos servidores do executivo federal de 2019 para 2020, proposta através da famigerada Medida Provisória 849.

As ações se baseiam em decisão do ano passado do ministro Ricardo Lewandowski, quando o governo também editou uma MP (nº 805) para postergar por um ano reajustes já previstos em lei. Assim, a ação foi distribuída automaticamente ao ministro, em razão da prevenção dele para o caso.

Na ocasião, Lewandowski concedeu liminar favorável ao assunto, corroborando, à época, que, se é verdade que o chefe do Executivo pode muito ao adotar medidas provisórias, também é fato que a ele não é dado o poder de fazer tudo com tais instrumentos, como desconstituir direitos adquiridos.

“Ao editar norma com conteúdo idêntico ao da MP n. 805/17, o Chefe do Poder Executivo não só replica as mesmas inconstitucionalidades, como acrescenta lesões ainda mais graves ao Estado Democrático de Direito brasileiro. O descumprimento explícito da decisão proferida na ADI n. 5.809/DF, mediante a reedição literal de medida provisória suspensa judicialmente, configura, a um só tempo, violação aos princípios da imperatividade das decisões judiciais e da separação dos poderes”, sustenta a ADI. O adiamento fere, ainda, o direito adquirido e o princípio da irredutibilidade salarial dos servidores públicos.

O argumento de que representaria uma economia também não faz sentido. O governo tem R$ 1,5 trilhão em despesas financeiras, que hoje consome mais da metade do orçamento federal. Além disso, desonerações fiscais e sucessivos “refinanciamentos” de dívidas fiscais custam centenas de bilhões de reais todos os anos aos cofres públicos, de forma que a medida proposta, além de inconstitucional e ferir os direitos dos servidores, não resolve o problema fiscal do país, que tem causas mais profundas.

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