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out/2013

FenaPRF intervém no processo de remoções dos servidores

Jorge Falcão, Itler Oliveira, José Hott, Ricardo Sá e Marcelo Novaes

Após reunião conjunta entre os representantes Jorge Falcão, diretor Jurídico, Ricardo Sá, diretor Financeiro, Marcelo Novaes e Itler Oliveira, diretores de Patrimônio, da Federação Nacional dos Policias Rodoviários (FenaPRF)  e o chefe de Gabinete, José Hott, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), a FenaPRF solicitou, na última quinta-feira (3), por meio de ofício, a realização de um concurso regional de remoção.

A ideia é que o concurso aconteça antes do certame nacional e, que as remoções ocorram, sem gerar impacto funcional às unidades, mas, sobretudo, sem prejudicar a vida pessoal e preservando o interesse manifestado pela grande maioria da categoria.

Outra reivindicação é para que os servidores que tiveram suas remoções realizadas por força judicial contra o 2º Sistema Nacional de Lotação e Remoção (SISNAR) , cujas liminares foram cassadas recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Pedido de Suspensão de Segurança, sejam preservados na atual lotação, até sair a efetivação do 3º SISNAR e a lotação dos novos servidores.

Segundo o presidente da FenaPRF, Pedro Cavalcanti, “os servidores removidos, mesmo a título precário, já fixaram residência no novo local de lotação”. Para ele, seria uma injustiça removê-los novamente.“Eles já efetuaram compra/aluguel de imóvel, matrícula escolar dos filhos, tratamentos de saúde e muito mais. A mudança desta condição pode acarretar um sério desequilíbrio nas condições pessoais do servidor, abalando as suas funções dentro do órgão”, alertou.

2º SISNAR

No último concurso realizado, em âmbito nacional, ocorreram inúmeras distorções em função das vagas disponibilizadas entre servidores com mais tempo de lotação, por outro recém ingresso no órgão, o que gerou diversas ações judiciais.

Na última quinta-feira (3), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu mais de 100 ações ajuizadas por servidores da PRF contra o 2º SISNAR, e determinou que os servidores removidos judicialmente, retornassem imediatamente aos seus antigos Postos, Delegacias ou Regionais.

Os servidores alegavam que por serem efetivos mais antigos, ou por possuírem pontuação maior no concurso de remanejamento, não poderiam ser preteridos em relação a servidores mais novos, ou recém nomeados, ou com pontuação menor. Também pediram na ação que fosse afastado o critério do “déficit máximo de saída” de cada unidade regional ou delegacia da PRF e garantida as suas remoções. Com base nesse pedido, foram proferidas, a favor dos servidores, mais de 90 liminares no âmbito na Justiça do Distrito Federal.


A reprodução desta notícia é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência FenaPRF’.

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