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nov/2013

FenaPRF questiona o DPRF sobre procedimentos para a intimação de policiais

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários (FenaPRF) solicitou, em 31 de outubro, a correção da forma de intimação dos PRFs para apresentação em audiências judiciais ou administrativas, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei 9.784/99. A reivindicação foi encaminhada, por ofício, à diretora geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal – DPRF, Maria Alice Nascimento Souza.

A medida visa resguardar os policiais e minimizar prejuízos com relação ao planejamento prévio da escala de trabalho, em virtude do comparecimento em audiências em delegacias, tribunais ou em unidades da própria Polícia Rodoviária Federal. O documento ainda defende que a categoria, formada por servidores públicos civis, tem o direito de ser intimada pessoalmente, diferentemente dos militares, que apenas a requisição aos superiores basta.

Pelo Código de Processo Penal, as intimações das testemunhas devem ser realizadas de forma pessoal, por um oficial de justiça. Em função disso, a FenaPRF contesta a notificação sem a presença do oficial de justiça e, dirigida apenas aos superiores, aliado à falhas na comunicação entre as chefias.

Para o presidente da FenaPRF, Pedro Cavalcanti, existe um erro na forma de convocação para as audiências. “Esta falha tem causado prejuízos concretos aos policias, que certamente não ocorreriam se fossem intimados pessoalmente”, alertou.

Cavalcanti também aponta os erros de comunicação entre subordinados e superiores como uma das causas de constrangimento para os PRFs. “Em função disso, alguns servidores nem comparecem nas audiências”, ressaltou. E completa: “Em alguns casos, as autoridades ameaçam o uso da força policial para conduzir o faltante ou a denúncia pelo delito de desobediência”.

O ofício ainda relata que, em função das reclamações dos PRFs, a administração do órgão adotou uma nova prática administrativa de convocação dos policiais intimados através de e-mails e ligações telefônicas. “Mas ainda não é o suficiente para alertar a todos com eficácia, muitos deles nem recebem a intimação por esses meios. Além disso, não há prazo necessário para mudar a jornada de trabalho para comparecer às audiências”, contesta o presidente da FenaPRF.

De acordo com informações da FenaPRF, o procedimento burocrático adotado pelo DPRF tem que ser revisto, a fim de evitar novas falhas e ajustar condutas e rotinas do servidor.


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