05

dez/2013

FenaPRF também quer garantir pela via judicial o direito da aposentadoria especial para as policiais rodoviárias federais

Foto: Arquivo FenaPRF

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FenaPRF, buscando a correção de ilegalidades e abusos praticados contra direitos das mulheres policiais, sob o fundamento constitucional da isonomia, ingressou com ação na justiça visando garantir a redução do tempo de serviço em 5 anos. Atualmente as policiais rodoviárias federais são obrigadas a trabalharem o mesmo tempo que os homens policiais.

A Diretoria Jurídica da FenaPRF explicou que a tese formulada pelo escritório Ribeiro & Ribeiro Consultoria e Advocacia, baseia-se na Teoria da Derrotabilidade, consagrada por Humberto Ávila (Teoria dos princípios, p. 112/114), bem como por Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, p. 149/152).

Com essa premissa, espera-se que o Poder Judiciário se utilize da melhor técnica interpretativa, orientada pelos princípios estampados na Constituição Federal de 1998, e declare que as PRFs devem ter seus tempos de contribuição, necessários à aposentadoria, reduzidos em 5 anos.

Ciente da importância de resguardar enfim a aposentadoria por atividade de risco às mulheres policiais, nos moldes historicamente assegurados a qualquer outra classe trabalhadora feminina, a FenaPRF ocupa mais um espaço de luta em busca da correção desta grave injustiça, em paralelo ao grande trabalho que vem sendo desenvolvido no Congresso Nacional.

Para Pedro Cavalcanti, presidente da FenaPRF, esta ação “vem reforçar a grande luta encampada pelo Sistema Sindical em busca da aprovação do Projeto de Lei 275/2001“. Esse projeto pretende declarar o direito das mulheres policiais em terem uma redução de cinco anos no tempo de contribuição exigido pela LC 51/85. Em várias Unidades da Federação este direito já é reconhecido em leis ou em constituições estaduais.


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