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out/2013

Geap é questionada porque redação do estatuto não passou pelo MPDFT

A Geap Autogestão em Saúde, operadora do superplano dos servidores públicos, foi criada com suspeitas de irregularidades. Para que a nova operadora entrasse no mercado, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) precisaria acompanhar o processo de elaboração do estatuto da fundação, como diz o Código Civil, entre os artigos nº 62 e 69. Mas isso não ocorreu. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou no Diário Oficial da União, em 30 de setembro de 2013, um decreto que aprova a deliberação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para fazer as mudanças estatutárias.

A nova operadora, que está sob intervenção da Previc, surgiu a partir da cisão da Fundação de Seguridade Social (Geap) — que era, por estatuto, uma entidade de previdência complementar, com personalidade jurídica de direito privado, e oferecia planos de assistência em saúde. A superintendência, responsável por regular as entidades de previdência fechada, decidiu fazer a segregação para tornar a gestão mais eficiente. Com isso, foram criadas duas fundações: a Geap Autogestão em Saúde e a Geap Previdência. E cada uma delas passou a ter um estatuto próprio.

A Previc comentou que os bens, os direitos e as obrigações dos segmentos de saúde e de previdência da Geap eram contabilizados e controlados individualmente. Com isso, a superintendência afirmou, em nota, que “não há qualquer risco de ‘contaminação’, por ilegal, entre os dois objetos”. Apesar dos esclarecimentos, a autarquia não informou por que o estatuto da Geap Autogestão deixou de ser apreciado pelo MPDFT.

Fonte: Correio Braziliense

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