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set/2013

Indenização de Fronteira agora é lei!

Foto: Arquivo FenaPRF

A categoria dos policiais rodoviários federais conquistou merecidamente, mais uma grande vitória. Após muita luta, a Lei nº 12.855/2013 foi promulgada pela presidenta  Dilma Rousseff. A referida Lei, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (3/9), institui a Indenização de Fronteira a ser concedida ao servidor público federal regido pela Lei no 8.112/1990, em exercício nas delegacias e postos da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Federal e em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego situadas em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços. O valor da indenização está definido em R$91,00 e será pago por dia de trabalho, que corresponde a 8 horas.

O projeto somente foi encaminhado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo após pressão conjunta da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) e Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) junto aos Ministérios da Fazenda, Planejamento e Justiça. Na Câmara dos Deputados tramitou como Projeto de Lei (PL) PL 4264/2012, que após aprovado e enviado ao Senado Federal recebeu a denominação de Projeto de Lei da Câmara (PLC) 47/2013, até sua transformação em lei.

Em 2012, as três entidades de classe criaram o “Movimento Nacional em Defesa dos Órgãos de Fronteira” e promoveram diversas ações em todo o território nacional, principalmente, na zona de fronteira. Estas ações chamaram a atenção da sociedade e também das autoridades que perceberam a necessidade de criarem a indenização, a fim de incentivar a permanência dos servidores públicos que trabalham nessas localidades. De acordo com o presidente da FenaPRF, Pedro Cavalcanti, “Este projeto é fruto da união de forças da FenaPRF, Sindireceita e Fenapef”. E completando disse que estas entidades pretendem “continuar unidas frente a outros temas que são ou que podem ser comuns às categorias representadas”.

Embora a conquista represente muito para as categorias contempladas, a Lei sofreu alguns vetos na Presidência. Os incisos II e III do parágrafo 2º do artigo 1º, que visavam contemplar também unidades com movimentação para outros países (mesmo que não fossem localizados exatamente na fronteira), e unidades a partir das quais fossem exercido comando operacional sobre os postos de fronteira, foram vetados pela presidenta Dilma. O artigo 5º, que solicitava o pagamento retroativo da indenização desde janeiro de 2013, também foi vetado e sob a alegação de motivos orçamentários.

De qualquer maneira, a FenaPRF se comprometeu a continuar trabalhando para que cidades de difícil provimento também sejam contempladas. “Nosso Sistema Sindical vai continuar trabalhando para que isso aconteça ainda nesta Lei, se não for possível, vamos formular outro projeto que beneficie servidores que não estão rigorosamente na fronteira, mas que também merecem a indenização por trabalharem em locais de difícil fixação de servidores”, explicou o diretor parlamentar, Renato Dias, que citou como exemplo as localidades de difícil acesso e provimento existente na região amazônica.

A sanção da Lei 12.855 representa uma medida justa e coerente com a realidade dos servidores contemplados. São eles os responsáveis pela linha de frente nas ações de fiscalização, vigilância e repressão ao contrabando, pirataria, tráfico de drogas, armas e munições na faixa de fronteira do Brasil com o Uruguai, Argentina, Paraguai, Bolívia, Peru, Colômbia, Venezuela, Guiana, Suriname e Guiana Francesa. Os mesmos servidores atuam em atividades como migração, controle de mercadorias, despacho de importação e exportação, atendimento a turistas, combate ao tráfico de menores, ao crime ambiental e no socorro de vítimas de acidentes e controle de trânsito em rodovias. O número reduzido de postos de fiscalização na fronteira também contribui para tornar ainda mais difícil o trabalho de vigilância e controle nessa faixa do território nacional. Instalações precárias, falta de viaturas, de armamentos, de equipamentos de proteção e de sistemas eficientes de comunicação completam o cenário de abandono.

Por esta razão, a Indenização de Fronteira representa o primeiro passo da luta da FenaPRF e dos SINPRFs (sindicatos estaduais) por condições mais justas para uma atuação mais tranquila dos policiais rodoviários federais. O presidente da FenaPRF, Pedro Cavalcanti, encerrou a entrevista dizendo que “a sanção da Lei tem uma importância fundamental não só para toda a categoria dos policiais rodoviários federais, mas também para a qualidade do serviço público prestado à sociedade brasileira nas fronteiras do Brasil, este é um dos fatores que nos motiva a continuar lutando por condições de trabalho”.

Detalhes da Lei

  • O pagamento da indenização somente é devido enquanto durar o exercício ou a atividade do servidor na localidade;
  • Não será devido nos dias em que não houver prestação de trabalho pelo servidor;
  • O valor da indenização equivale à jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e deverá ser ajustado, proporcionalmente, no caso de carga horária maior ou menor prestada no dia;
  • No caso de servidores submetidos a regime de escala ou de plantão, o valor será proporcionalmente ajustado à respectiva jornada de trabalho;
  • A indenização não poderá ser paga cumulativamente com diárias, indenização de campo ou qualquer outra parcela indenizatória decorrente do trabalho na localidade. Na hipótese de ocorrência da cumulatividade, será paga ao servidor a verba indenizatória de maior valor; e,
  •  A indenização não se sujeita à incidência de imposto sobre a renda de pessoa física.
  • As localidades a serem beneficiadas serão definidas em ato do Poder Executivo, por Município, considerados os seguintes critérios: municípios localizados em região de fronteira e dificuldade de fixação de efetivo. 
Material de divulgação da campanha distribuído em 2012.

Material distribuído durante a campanha em 2012.


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