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nov/2018

Indenização de Fronteira é devida nas férias

Os Sindicatos filiados à Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) ingressaram com ação coletiva contra a União para que seja garantido o pagamento da indenização pelo exercício de atividade em localidade estratégica (Indenização de Fronteira), instituída pela Lei nº 12.855/2013, aos servidores lotados nos municípios previstos na Portaria nº 456/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, também no período em que estão em gozo de férias, bem como para que seja realizado o pagamento retroativo do benefício.

A demanda se justifica porque a Administração Pública, a despeito da previsão legal, não vem efetuando o pagamento da indenização de fronteira durante as férias. A conduta é contrária à Lei 12.855/2013 (art. 2º, § 2º) que, ao elencar as hipóteses em que o servidor não faz jus ao pagamento da verba, propositadamente, deixa de incluir neste rol o período de férias.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “não cabe à Administração Pública, sem qualquer respaldo legal, estender a vedação de pagamento da indenização de fronteira também ao período de férias do servidor, pois, ao atuar desta maneira, vai além do que dispõe a legislação instituidora, violando, portanto, o princípio da legalidade e a proibição ao enriquecimento ilícito”.

O processo recebeu o n° 1023157-72.2018.4.01.3400 e foi distribuído à 22ª Vara Federal Cível de Brasília.

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