20

jun/2012

Infração leve de trânsito fica livre de multa

Motoristas que tiverem cometido infrações leves e médias poderão, a partir do ano que vem, ser penalizados apenas com uma advertência por escrito, ficando livres de multa e pontos na carteira. Mas, para isso, eles não poderão ser reincidentes, ou seja, não poderão ter cometido o mesmo tipo de infração nos 12 meses anteriores. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida tem cunho educativo.

São consideradas infrações leves, por exemplo, dirigir com braço na janela, estacionar em fila dupla ou em acostamento. Já estacionar junto a hidrante e atirar objetos na via são exemplos de infrações médias.

A possibilidade de converter a multa e os pontos na carteira em advertência já era prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, que passou a vigorar em 1997. Mas nunca havia sido regulamentada e, por isso, não podia ser aplicada. A situação mudou na semana passada, quando resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre o assunto foi publicada no Diário Oficial da União. A medida, porém, vai entrar em vigor apenas em 1º de janeiro de 2013. Os motoristas terão 15 dias a partir do recebimento da multa para pedir a conversão em advertência.

O Código de Trânsito e a resolução do Contran consideram a reincidência apenas no caso de o motorista ter cometido a mesma infração ao longo de 12 meses. Segundo o Denatran, isso não significa que cada tipo de infração existente no Código de Trânsito será tomado como uma infração diferente. Para o órgão, todas as infrações médias são consideradas do mesmo tipo. Da mesma forma, todas as infrações leves são tidas como da mesma categoria. Assim, no máximo, o motorista poderá ter duas multas ao longo de 12 meses – uma média e outra leve – em que poderá ser apenas advertido por escrito.

A resolução também não significará a aplicação automática da advertência por escrito nas infrações leves e médias, porque faculta ao Departamento de Trânsito (Detran) de cada estado a forma como ela será aplicada. As autoridades locais terão autonomia, por exemplo, para continuar aplicando a multa em infrações leves e médias. “Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da penalidade de advertência por escrito, aplicará a penalidade de multa”, diz trecho da resolução.

Mas especialistas em trânsito ouvidos pelo GLOBO apontam problemas na resolução. Para o professor de Engenharia de Tráfego da UnB Paulo César Marques, deixar o motorista livre dos pontos da carteira é um erro. Para complicar, acrescenta o professor David Duarte, doutor em segurança de trânsito da Faculdade de Medicina da UnB, os Detrans têm um controle muito frouxo sobre as infrações no Brasil.

– O governo hoje não tem qualquer controle sobre pontuação. Nós temos uma situação muito frouxa quanto à pontuação. É um pingo d”água num oceano que já está transbordando – afirmou David Duarte, para quem a resolução precisaria ser seguida de medidas educativas.

– Abrir mão da pontuação é um erro – completou Paulo César Marques.

Fonte: O Globo

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