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abr/2019

Justiça concede liminar ao sistema sindical da PRF e afasta efeitos da MP 873/19

A 6ª Vara de Justiça Federal do Distrito Federal julgou favorável, nesta quinta-feira (4), o pedido de tutela de urgência, ingresso pela FenaPRF, contra a Medida Provisória 873/19. Desta maneira, todos os sindicatos filiados estão autorizados a fazer o desconto em folha das contribuições sindicais dos policiais rodoviários federais.

Em seu texto, a MP 873 veda a consignação em folha das contribuições sindicais, obrigando essas entidades a emitirem boletos para o recebimento mensal, o que poderia acarretar uma perda significativa de sindicalizados devido o aumento de burocracia para tal pagamento. Além disso, tal forma de contribuição provocaria custos as entidades sindicais.

Com a decisão da 6ª Vara, a FenaPRF encaminhou ao Serpro a decisão liminar. O objetivo é agilizar a comunicação com a empresa pública e que possa impedir o lançamento das contribuições na folha de abril. Em caso de descumprimento, existe a possibilidade de cumprimento de mora, responsabilizando o Serpro em caso de prejuízo aos sindicatos.

De acordo com o departamento jurídico da FenaPRF, os sindicatos também estão orientados a agir com o protocolo de contranotificação, podendo utilizar o modelo disponibilizado pela Federação.

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