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jul/2016

Justiça determina que novos PRFs têm direito à aposentadoria integral

Os sindicatos dos Policiais Rodoviários Federais (SINPRFs), em litisconsórcio coordenado pela Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), conseguiram uma importante e esperada vitória na Justiça Federal do Distrito Federal que confirmou o direito dos policiais que ingressaram no DPRF a partir de 04/02/2013 à aposentadoria integral, prevista na Lei Complementar nº 51/1985 (LC 51).

Na decisão, o Juiz Eduardo Santos da Rocha Penteado avalia que o regime de aposentadoria instituído pela LC 51 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e ratificado pela LC 144/2014, devendo ser aplicado portanto a todos os PRFs: “Ante o exposto, resolvendo o mérito da presente demanda com base no art. 487, I, do NCPC, acolho parcialmente o pedido autoral para declarar o direito dos ora substituídos (policiais rodoviários federais filiados aos Sindicatos autores, nomeados após 04.02.2013) à aposentadoria integral, disciplinada pela Lei Complementar n. 51/85, sem limitações ao teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social, afastando-se o regime de previdência complementar instituído pela Lei n. 12.618/12 e pela Portaria n. 44/13”.

Segundo o Diretor Jurídico da FenaPRF, Jesus Caamaño, “trata-se de uma desejada e justa decisão que aplaca minimamente o sentimento de injustiça e frustração dos policiais mais novos, recém ingressos no órgão”, disse

“A vitória é de toda categoria, pois mantém e reforça a unidade dos PRFs, embora ainda iremos apelar da parte da decisão que tratou da paridade, por entendermos que é indissociável da integralidade. Em 1985, na publicação da LC 51, não se falava em paridade, pois todas as aposentadorias dos servidores públicos eram integrais e paritárias. Há que se fazer uma interpretação histórica da norma”, concluiu Caamaño.

O sistema sindical dos PRFs reforça seu compromisso de que irá lutar em todas as esferas possíveis para manter o regime próprio da LC 51 para toda Categoria, tanto judicial e administrativamente quanto no legislativo, principalmente neste momento em que se apresentam notícias do Executivo Federal que dão conta da instituição de um tratamento único para setor público e privado no que tange à previdência.

A carreira do PRF é de risco intrínseco ao cargo e permanente, além de insalubre e periculosa. A expectativa média de vida do PRF é muito menor do que da população em geral, por força desses fatores. Em breve, haverá um estudo nacional, com base científica, contratado pelo sistema sindical, que vai medir essa expectativa de vida.

Mais detalhes da ação e da decisão podem ser acessadas pela seção do jurídico no site da FenaPRF ou pelo link:

https://docs.google.com/document/d/1ZhlStFr9Zm-Rko7MOwYGd3hGnJkLOUlsslSmqgQbbaM/pub


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