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out/2012

Justiça reconhece direito à contagem especial de tempo

O servidor que já foi celetista e trabalhou em condições especiais, como insalubridade ou periculosidade, antes de passar para o regime estatutário, tem direito de converter o período de atividade especial em tempo comum, com o devido acréscimo legal, na contagem de tempo de serviço para a aposentadoria. É o que prevê a Súmula 66, da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

Fonte: Jornal Extra


Súmula  66
Enunciado: O servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito adquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum com o devido acréscimo legal, para efeito de contagem recíproca no regime previdenciário próprio dos servidores públicos.

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