03

set/2013

Lei de indenização de fronteira é sancionada

Foi sancionada hoje, 03, a Lei nº 12.855 a lei que institui a indenização aos ocupantes de cargos efetivos das Carreiras e Planos de Cargos em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços. A Lei beneficia os cargos de Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Auditoria da Receita Federal, Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, Fiscal Federal Agropecuário e Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Anteriormente denominado de Projeto de Lei da Câmara (PLC) 47/2013, o benefício dá direito aos contemplados uma indenização no valor de R$ 91,00 por dia de trabalho nas unidades de fronteira, e somente foi encaminhado ao Congresso Nacional após pressão conjunta da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) e Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) junto aos Ministérios da Fazenda, Planejamento e Justiça.

Em 2012, as três entidades de classe criaram o “Movimento Nacional em Defesa dos Órgãos de Fronteira” e promoveram diversas ações em todo o território nacional, principalmente, na zona de fronteira. Estas ações chamaram a atenção da sociedade e também das autoridades que perceberam a necessidade de criarem a indenização, a fim de incentivar a permanência dos servidores públicos que trabalham nessas localidades.

Para o presidente da FenaPRF, Pedro Cavalcanti, o projeto é fruto da união de forças da FenaPRF, Sindireceita e Fenapef.

“A sanção da lei tem uma importância fundamental não só para todas as categorias de segurança pública, mas também para a qualidade do serviço nas fronteiras do Brasil. Serão condições mais justas para uma atuação mais tranquila desses servidores”, disse Cavalcanti.

A sanção da Lei 12.855 beneficiará diretamente aqueles que são responsáveis pela linha de frente nas ações de fiscalização, vigilância e repressão ao contrabando, pirataria, tráfico de drogas, armas e munições na faixa de fronteira do Brasil com o Uruguai, Argentina, Paraguai, Bolívia, Peru, Colômbia, Venezuela, Guiana e Guiana Francesa. Os mesmos servidores atuam em atividades como migração, controle de mercadorias, despacho de importação e exportação, atendimento a turistas, combate ao tráfico de menores, ao crime ambiental e no socorro de vítimas de acidentes e controle de trânsito em rodovias. O número reduzido de postos de fiscalização na fronteira também contribuí para tornar ainda mais difícil o trabalho de vigilância e controle nessa faixa do território nacional. Instalações precárias, falta de viaturas, de armamentos, de equipamentos de proteção e de sistemas eficientes de comunicação completam o cenário de abandono.

Fonte: Jornal de Brasília

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