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ago/2014

Metade dos aprovados em concurso da PRF pode ser chamada só em 2015

Para muitos, passar em um concurso público, após anos de estudo, é um alívio. Para Marcelo Ávila, foi o início de uma incômoda espera. Aprovado no concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no ano passado, Ávila ainda aguarda ser nomeado. Classificado na segunda metade de uma lista com mil vagas, não teve o nome entre os 500 publicados no Diário Oficial da União na segunda-feira, dia 25.

— Ainda estou morando com meus pais. Sorte que minha esposa não saiu do emprego. Do treinamento já esqueci muita coisa. Se a PRF sabia que o orçamento era só para os primeiros 500, porque chamou todos os classificados para fazer o concurso? — questiona Ávila, que mora em São José, na Grande Florianópolis.

Ele desistiu da empresa que tinha e vendeu o apartamento acreditando que seria chamado para a vaga.

No próximo domingo, parte dos 500 concurseiros que ainda aguardam nomeação irá a Brasília protestar diante do Ministério do Planejamento, que autoriza recrutamento de novos funcionários públicos. Conforme nota enviada pelo órgão, “o preenchimento dos cargos restantes deverá ocorrer no âmbito da Lei Orçamentária Anual de 2015”. Ou seja, tudo indica que a chamada ocorra só em 2015.

Legalmente, órgãos públicos não são obrigados a chamar aprovados em concursos, embora o entendimento da Justiça é de que candidatos têm direito a ocupar os cargos para os quais foram aprovados. Em geral, os aprovados são chamados até um ano após a divulgação dos resultados – exceto quando é para cadastro reserva, quando não há prazo –, dentro do período de validade do concurso. Se for necessário, esse período pode ser prorrogado por mais um ano.

Nomeação da discórdia

— Em agosto do ano passado, foram feitas provas do concurso da PRF, para mil vagas em todo o país.
— Em dezembro, foi divulgada a lista de aprovados.
— Entre 18 de fevereiro e 23 de maio deste ano, o grupo foi chamado para cursar a academia de formação. Como o curso leva três meses, muitos deixaram o emprego.
— No dia 25 de agosto, três meses após o fim do curso, foram nomeados 500 policiais. Conforme o Ministério do Planejamento, o preenchimento dos cargos restantes deverá ocorrer no âmbito da lei orçamentária anual de 2015. Ou seja, podem ser chamados apenas em 2015.
— Aprovados que fazem parte do segundo grupo reclamam da demora e anunciam manifestação em brasília no dia 31 de agosto.

O que diz a lei

— Não há lei que obrigue órgãos públicos a nomear todos os aprovados em concursos.
— Entretanto, um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, em caso envolvendo o estado do Mato Grosso do Sul, decidiu que os aprovados têm direito a tomar posse.
— Essa decisão tem servido de jurisprudência em casos de demora para nomeação.
— A validade dos concursos é de até um ano após a publicação do resultado (o prazo pode ser prorrogado por mais um ano).
— A lei eleitoral veta nomeações no período de três meses antes ou depois das eleições. Porém, o governo pode chamar novos funcionários públicos em situações especiais.

Fonte: Diário Catarinense

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