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maio/2013

Mobilize-se pela rejeição do PL 4330/04 na Câmara dos Deputados

De autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB/GO), o PL 4330/2004, não obstante a forte resistência contrária à sua aprovação, já passou, ao longo das três últimas legislaturas, pelas Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) e encontra-se atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em que, no último dia 17 de maio, recebeu parecer do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB/BA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.

O projeto permite a prática da terceirização de serviços em todas as atividades das empresas e órgãos públicos, sem limites à atividade-meio, sendo considerado, por isso, um atentado à dignidade do trabalhador brasileiro e uma forte ameaça à organização impessoal da Administração Pública.

Desde 1993, a prática da terceirização tem sido disciplinada, no setor privado, pela Súmula 331 do TST, que só admite a terceirização em atividade-meio das empresas, desde que inexistente a subordinação e a pessoalidade. No setor público, a terceirização está disciplinada pelo Decreto 2.271/1997, que limita sua prática às atividades instrumentais, complementares e auxiliares à competência dos órgãos públicos. Sua eventual aprovação porá fim a esses limites à terceirização, incitando sua prática de forma indiscriminada.

Os dados sociais demonstram que a terceirização precariza as condições de trabalho, fragiliza o vínculo de trabalho, dispersa a organização dos trabalhadores e baixa profundamente os níveis de efetividade dos direitos dos trabalhadores, seja no setor público ou privado.

Está colocado, pois, o desafio a toda sociedade brasileira. Mobilize-se junto aos deputados federais, sobretudo os integrantes da CCJ, da forma que puder – pessoalmente, por telefone, por e-mail, pelas redes sociais -, defendendo a rejeição do PL 4330/2004. Diga NÃO à terceirização do serviço público.

Fonte: Portal do Servidor Federal

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