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jan/2012

O Governo Federal esta empenhado em modificar o sistema de previdência dos funcionários públicos.

Existem dois projetos tramitando no congresso cujo o aguçado interesse do governo tem gerado preocupação nos funcionários públicos.

O primeiro, projeto 1992/2007, muda totalmente o regime de previdência dos servidores, pois Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal – FUNPRESP.
 
O outro projeto (554/2010) trata da mudança na aposentadoria dos servidores que estão inclusos em regime especial ou seja, incluso no artigo 144 da constituição federal.
 
Este projeto tem um impacto direto sobre a segurança pública, pois atinge as três esferas de governo.
 
O ponto mais controvertido trata-se do teto de idade e os trinta anos de contribuição.
 
No caso dos trinta anos de contribuição, prejudica diretamente as mulheres que no atual sistema, não se aposentam com  25 anos de contribuição.
 
Os sindicatos da PRF de todos os estados estão atentos a tramitação destes projetos, esta semana participamos de diversas reuniões inclusive com outras categorias visto ser um problema que afeta não só a PRF, mas todos os integrantes da segurança pública.
 
Além destes pontos já mencionados, o PL 554 ainda quer que o período em que os profissionais da segurança pública não estejam efetivamente na atividade fim, não seja incluído para contagem de tempo como regime especial.
 
Logo os colegas que hoje exercem funções administrativas estariam prejudicados, pois caso o projeto seja aprovado desta forma, o TCU com certeza, iria alegar que esta atividade estaria fora.
 
O projeto 1992/2007 é dado como certo, tivemos uma reunião com o relator Ricardo Berzoine e notamos que o governo vem com tudo, tanto é, que para aliviar a pressão, não incluíram como atingidos pelo projeto os atuais funcionários públicos, a regra será aplicada para quem ingressar no serviço público, daqui pra frente.
 
O Delegado Reprensentante Nacional do SINPRF/MT PRF Medeiros esteve na posse do Deputado Federal  Juliano em Brasília, o PL 554 lhe foi entregue, e o mesmo se mostrou extremamente preocupado, uma vez que é policial militar, e também seria atingido pela nova regra.
Fonte: SINPRF/MT

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