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jan/2014

Pagamento de auxílio-transporte para PRFs filiados cada vez mais perto

Após pouco mais de um mês da divulgação da mais recente grande vitória jurídica obtida pelo Sistema Sindical dos Policiais Rodoviários Federais, que permitirá a percepção do auxílio-transporte sem o desconto de 6% sobre o subsídio mesmo quando utilizado meio próprio de transporte, a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) torna público o teor do Memorando Circular nº 01/2014-CGRH, de 16 de janeiro de 2014. Este documento complementa as orientações enviadas anteriormente sobre o tema aos setores de recursos humanos do Departamento de Polícia Rodoviária Federa (DPRF).

Mesmo durante os períodos festivos e de férias, os diretores jurídicos da FenaPRF e dos vinte e quatro sindicatos estaduais (SINPRFs) não se furtaram a encaminhar e dialogar com o escritório Ribeiro e Ribeiro, patrono da ação, e com a Coordenação Geral de Recursos Humanos (CGRH/DPRF) para que pudessem responder os diversos questionamentos apresentados pela categoria.

Para Jorge Falcão, diretor jurídico da FenaPRF, “apesar de interpretações precipitadas por parte de alguns servidores, a FenaPRF esteve sempre em contato com o chefe da Divisão de Acompanhamento de Decisões Judiciais da CGRH, Bruno Vieira Mendonça, a fim de que a interpretação ofertada pelo DPRF se mantivesse em plena consonância com a sentença alcançada”. “O que na quase totalidade das nossas expectativas se confirmou com a edição do Memorando Circular 01/2014”, explicou Falcão.

Ainda segundo Falcão, o sistema disponibilizado pelo Escritório Ribeiro e Ribeiro, “a despeito de algumas falhas no seu funcionamento”, mostrou-se bem adequado para orientar o preenchimento das informações necessárias para o processamento dos pedidos dos filiados e dar agilidade em seu processamento, “evitando-se erros possíveis na feitura do requerimento”.

O objetivo deste sistema também é facilitar a inserção em folha das informações dos filiados, já que a base de dados alimentada pelos PRFs poderá ser exportada em formato possível de ser manuseado pelas áreas de recursos humanos do DPRF.

“Desta forma, diante da determinação da CGRH para a implantação do benefício e a partir da rubrica criada, pretendemos enviar a todas as superintendências da PRF as informações do banco de dados contendo os dados apresentadas nos requerimentos dos filiados. Da leitura do memorando da CGRH, observa-se, claramente, todas as premissas necessárias para a implantação do benefício, retirando qualquer possibilidade de restringir a fruição deste direito, em face da decisão em favor da FenaPRF”, destacou Falcão.

Da análise da área jurídica da FenaPRF acerca das orientações expedidas pela CGRH, apenas duas situações desfavoráveis permanecem: a limitação dos efeitos da sentença à data do requerimento e a exigência da comprovação da filiação à época do registro da ação judicial, ou seja, somente aos filiados desde 26 de novembro de 2012. “Estas ressalvas já estão sendo objeto de estudo pelo escritório patrono da ação, existindo possibilidades reais de serem superadas, permitindo-se que todos os filiados alcancem o benefício conquistado pelo Sistema Sindical”, tranquiliza Falcão.

Como a folha de pagamento do DPRF, geralmente, fecha até o dia de 20 de cada mês, mesmo sabendo dos esforços que estão sendo despendidos pelos servidores das áreas de recursos humanos do órgão para implantar o benefício a todos os filiados, a expectativa da FenaPRF é de que a implantação total somente termine no mês de março.

O diretor jurídico da FenaPRF alerta que todos os filiados devem se cadastrar no sistema disponibilizado pelo escritório Ribeiro e Ribeiro para imprimirem duas vias da documentação gerada automaticamente, entregando-as nos respectivos SINPRFs para serem encaminhadas pelos sindicatos. “O sistema está apresentando falhas na geração da documentação necessária à ação judicial dos valores devidos referente aos cinco anos anteriores ao mandado de segurança, mas o requerimento que permite a inserção do benefício na folha de pagamento do filiado está funcionando normalmente. A previsão é de que amanhã o sistema esteja com seu funcionamento regularizado por completo, assim, todos poderão revisar e ajustar seus cadastros”.

Quanto à orientação prestada pela CGRH, a FenaPRF firma as seguintes premissas:

Beneficiários: inicialmente, quem ostentava a condição de filiado ao sistema sindical em 26 de Novembro de 2012.

Modelo de requerimento: o contido no sistema disponibilizado pelo escritório patrono da ação, divulgado pela FenaPRF e SINPRFs – www.ribeiroribeiro.adv.br/v2/ribeiro/cadastro_prf/login.

Residência considerada para feitura dos cálculos: a residência habitual do servidor, normalmente, onde se encontra a sua família.

Limitação quanto à distância do trabalho: não há, devendo ser observada apenas a viabilidade de realizar o deslocamento ao trabalho no horário fixado para início de cada jornada.

Valor do auxílio-transporte: custo previsto para o deslocamento em meio de transporte público coletivo mesmo quando utilizado meio próprio de transporte. Nos trajetos, deve-se indicar sempre a tarifa mais módica, desde que, repita-se, não comprometa a chegada no horário de serviço.

A expectativa é de que amanhã, o sistema já esteja funcionando normalmente, permitindo-se a todos os filiados finalizarem seus cadastros com as informações solicitadas. A todos será solicitado o lançamento dos dias de serviço previstos para a escala de Fevereiro de 2014. Com esses dados, o escritório emitirá planilha contendo todas as informações necessárias para que as seções de Recursos Humanos do DPRF possam lançar os valores sem maiores dificuldades.

As dúvidas podem ser enviadas para o e-mail do diretor jurídico Jorge Falcão, falcao@fenaprf.org.br. Dados do processo: Mandado de Segurança Coletivo nº 0057388-55.2012.4.01.3400, em curso na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


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