05

out/2016

Parecer de relator prevê regras mais rígidas para auxílio-reclusão

O relator da comissão mista que analisa a Medida Provisória 739/16, deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), apresentou nesta terça-feira (4) o parecer ao texto do governo. A falta de quórum na reunião do colegiado impediu que o relatório fosse analisado ou mesmo que houvesse umpedido de vista, como é de praxe quando o relatório é apresentado.

O parecer mantém as linhas gerais da MP editada em julho (veja como ficou no quadro), que altera regras de dois benefícios (aposentadoria por invalidez e auxílio-doença) e cria um bônus para incentivar os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a elevarem o número de perícias realizadas. A MP altera a Lei 8.213/91 (Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social).

A principal novidade do parecer de Fernandes é a inclusão de novas regras para tornar mais rígida a concessão do auxílio-reclusão, benefício do INSS que, segundo o deputado, enfrenta “forte crítica da sociedade”.

Redução

O auxílio é pago aos dependentes (como filhos e parceiros) do segurado de baixa renda do INSS que está preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de cumprimento da pena. Para efeitos de cálculo do valor a ser pago, a Lei 8.213 determina que o auxílio possui as mesmas condições da pensão por morte.

O deputado propõe reduzir o valor do auxílio para 70% do valor a que teria direito o preso se estivesse aposentado por invalidez. Além disso, estabelece uma regra de carência de 18 meses de contribuição para a concessão do benefício.

Hoje, segundo ele, basta que o preso tenha contribuído uma única vez para que seus dependentes recebam o benefício. Assim, se o segurado, ao ser preso, tiver um ano de contribuição, seus dependentes só receberão o auxílio-reclusão após ele contribuir por mais seis meses.

“Com a regra de carência, pretende-se excluir ou dificultar a concessão do benefício para o criminoso profissional, pois este, por dedicar-se ao crime, não possui vínculos empregatícios longos”, disse Fernandes no relatório.

O parecer determina ainda que a parceira ou parceiro do preso só receba o benefício se comprovar dois anos de casamento ou união estável.

Bônus

Em relação ao bônus de R$ 60 para os médicos peritos do INSS, o relator não modificou a redação da MP.
O Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BESP-PMBI) será pago por cada perícia realizada em benefícios não periciados há mais de dois anos (a contar da data de publicação da MP, 8 de julho de 2016), e desde que a inspeção represente acréscimo no número de vistorias realizadas pelo perito e pela agência da Previdência Social onde ele estiver lotado.

Atualmente, segundo o governo, somente no caso do auxílio-doença, existem cerca de 500 mil benefícios concedidos há mais de dois anos que podem ser reavaliados pelos peritos.

Fonte: Agência Câmara Notícias

COMPARTILHAR