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out/2012

Pela imediata aplicação da lei do descanso do motorista, lei 12.619/2012

O Conselho de Representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e as Federações e Sindicatos Filiados, em Assembleia Geral Extraordinária, decidiram pelo “estado de greve” com paralisação prevista pra o dia 12 de novembro de 2012.

A Mobilização para conscientização terá início no próximo dia 30 de outubro de 2012, quando os sindicalistas estarão participando da “Operação Jornada Legal” que será realizada em cooperação técnica firmada entre o Departamento de Polícia Rodoviária Federal e o Ministério Público do Trabalho, em postos da Polícia Rodoviária Federal, pré-determinados e outros que poderão ser incluídos em acordos entre as federações e os sindicatos, com o comando da PRF.

Esta pauta de atividades torna-se necessária em virtude da Resolução do CONTRAN 417/2012, que recomenda a prorrogação da fiscalização por um prazo de 180 dias, proposta que vem sendo defendida por “maus empresários” do setor de transporte e do agronegócio, que só visam o lucro acima da vida dos trabalhadores.

Um dos principais objetivos da Lei 12.619/2012 é a diminuição dos acidentes causados por motoristas exaustos ou sob o efeito de alguma droga. Os aspectos dessa lei serão refletidos em toda a sociedade, é notável que em grande parte dos acidentes envolvendo caminhões, ônibus e outros veículos automotores, a vida de outros usuários das rodovias são levadas.

O adiamento da fiscalização dos períodos de descanso estabelecido na Resolução Nº 417/2012 do CONTRAN atenta exatamente contra o objetivo de prevenir acidentes fatais, chegando ao absurdo de, em última análise, determinar que a lei tivesse aplicabilidade em algumas rodovias e não em outras. Dito de outro modo, teríamos, então, “rodovias da morte e as rodovias da vida”, o que seria cômico, se não fosse trágico.

A Lei 12.619/2012

Garante um intervalo de 30 minutos para descanso a cada 4 horas de direção, e um repouso diário de 11 horas a cada 24 horas, podendo dividir em duas pausas, de nove e de duas horas;

Jornada normal diária será de 8 horas e 44 horas semanais;

Terá direito ao seguro obrigatório, custeado pelo empregador, no valor mínimo correspondente e dez vezes o piso salarial de sua categoria;

Acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional obrigatório pelo Código de Trânsito Brasileiro;

Ser tratado pelo Sistema único de Saúde (SUS), com atendimento preventivo, terapêutico e reabilitador, especialmente em relação às doenças que mais lhe acometam.

Maiores informações: (61) 3224-5011      .

OFICIO CNTTT 

PANFLETO MANIFESTO DA CNTTT 

Fonte: www.cnttt.org.br

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