09

fev/2012

PI: PRF prende motorista preso pela segunda vez dirigindo embriagado

Policiais Rodoviários Federais de Teresina, no km 331 da BR 343, às 14h15
de ontem (8), prenderam o condutor de iniciais do nome J.A.S, de 59 anos,
residente na capital piauiense, Bairro Dirceu.

Este motorista conduzia um VW/Fusca, placa de Teresina, quando foi
fiscalizado e constatado que apresentava sinais evidentes de que ingerira
bebida alcoólica. Depois de haver se submetido ao teste do bafômetro,
este aparelho comprovou que havia em seu organismo um teor equivalente a
0,80 mg/l – miligramas de álcool por litro de ar expelido. Ressaltando que
o valor tolerado pela legislação brasileira é 0,10 mg/l. Foi conduzido ?
Central de Flagrantes em Teresina.

Esta mesma pessoa já havia sido flagrado no mesmo veículo e rodovia em
Teresina, no Km 344, dirigindo sob efeito de bebida alcoólica. Em
13/05/2011, a fiscalização da PRF o submeteu ao teste do bafômetro ficando
constatado que apresentava no organismo um índice de álcool correspondente
a 0,94 mg/l.

Considerando estarem as duas ocorrência inseridas num intervalo de tempo
compreendido entre doze meses, fica caracterizada a reincidência, conforme
dispõe o art 263 do Código de Trânsito Brasileiro. Neste caso, o citado
dispositivo legal estabelece que a habilitação do motorista deverá ser
cassada.

O processo de cassação é conduzido pelo Detran/PI, onde o motorista está
registrado como condutor habilitado, para onde a PRF encaminhará todos os
dados relativo às autuações. Efetivada a cassação, o condutor poderá
pleitear outra carteira depois de dois anos, submetendo-se a todo o
processo de habilitação como se a estivesse obtendo pela primeira vez.

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