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abr/2014

PI: Teresinenses descumprem lei que obriga uso da cadeirinha por crianças

O PI TV 1ª Edição desta quarta-feira (23) flagrou que o uso da cadeirinha de segurança para criança até os dez anos de idade ainda é desobedecido em Teresina, principalmente pelos pais. A resolução nº 277, de 28 de maio de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), determina que a utilização do dispositivo de retenção para o transporte seguro para essa faixa etária é obrigatória.

A resolução orienta quanto à necessidade do uso correto de quatro tipos de dispositivos para as crianças com até dez anos: o bebê-conforto é recomendando desde a saída da maternidade até um ano de idade; a cadeirinha é de um a quatro anos; já o assento de elevação é destinado às crianças de quatro a sete anos e meio; e até os dez anos sempre no banco traseiro com o cinto de segurança, obedecendo as instruções do fabricante.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal no Piauí (PRF), os acidentes de trânsito correspondem a 40% da causa de morte das crianças. Além disso, aumentam em 70% os riscos de morte nos acidentes automobilísticos. A PRF multou 151 pessoas por falta do uso da cadeirinha no ano de 2012, 358 em 2013 e, até o mês de abril de 2014, já foram 110 autuações. No dia 19 de abril deste ano, um bebê de nove meses morreu e os pais ficaram feridos em um acidente no Km 21 da BR- 222, na região Norte do Piauí. A PRF informou que não encontrou o bebê-conforto no automóvel.

Infração
O Art. 168 do Código de Trânsito Brasileiro determina que o descumprimento dos dispositivos de segurança é considerada infração gravíssima, com penalidade de multa e possui como medida administrativa a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Fonte: G1

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