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mar/2015

Portaria do Ministério da Justiça disciplina atuação conjunta da Força Nacional com a PRF

Foi publicada na edição desta segunda-feira (02/03) do Diário Oficial da União (DOU), a portaria nº 119 de 2015; enviada pelo ministro da Justiça – José Eduardo Cardozo. A seguinte portaria visa disciplinar a atuação conjunta da Força Nacional de Segurança Pública com o Departamento de Polícia Rodoviária Federal nas ações em rodovias federais.

O Governo chegou a anunciar um acordo com os caminhoneiros, mas um grupo de manifestantes ainda permanece com os bloqueios em algumas rodovias federais. Também na segunda-feira, a presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos a Lei dos Caminhoneiros, atendendo às reivindicações dos grevistas. Ainda assim são registrados pontos de interdição e bloqueios em rodovias federais.

Confira o que diz a portaria publicada pelo Ministério da Justiça:

PORTARIA Nº 119, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015

Dispõe sobre a atuação da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal nas ações de segurança pública em rodovias federais.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, no Decreto nº 7.957, de 12 de março de 2013 e na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e Considerando a necessidade do emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), com o propósito de atuar nas ações de segurança a serem desencadeadas em rodovias federais em cidades – onde estejam acontecendo manifestações de caminhoneiros, conforme solicitação contida no Memorando nº 033/2015-DG/PRF, de 23 de fevereiro de 2015, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em apoio ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a partir da data de publicação desta, pelo período de 15 (quinze) dias, para atuar nas ações de segurança pública, nas rodovias federais em que haja necessidade de emprego da FNSP, a ser definido pelo DPRF.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão do órgão solicitante, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência da portaria autorizativa.

Art. 3º A atuação e o número de policiais a serem disponibilizados obedecerão ao planejamento em conjunto entre os órgãos envolvidos.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Contatos Assessoria Parlamentar

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