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abr/2012

Previdência complementar dos servidores públicos federais

Foram aprovadas novas regras para a previdência complementar dos servidores públicos federais, que vão legislar sobre a aposentadoria dos novos servidores. No ato de aprovação no Senado, foi aprovada a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), órgão que receberá as contribuições adicionais e fará o gerenciamento dos recursos.

As novas regras para a previdência complementar dos servidores públicos federais institui o pagamento máximo do INSS para o servidor de R$3916,20 do INSS, mesmo valor determinado para os funcionários de empresas privadas. Caso o servidor queira se aposentar recebendo os mesmos valores de quando estava trabalhando, a aposentadoria integral, este deve contribuir com a Funpresp em 8,5%, além dos 11% obrigatórios ao INSS. Ainda neste caso, o órgão para o qual este servidor trabalha terá a obrigação de recolher mais 8,5% à Funpresp.

A lei da previdência complementar dos servidores públicos federais só entra em vigor a partir da data em que for sancionada. Isso significa que estas novas regras só valem para os servidores que entrarem no serviço público federal a partir de tal data. Vale salientar que esta medida é voltada aos servidores públicos federais, excluindo-se, deste modo, os servidores vinculados aos estados e municípios.

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, comentou a aprovação da lei no Senado dizendo que estas novas regras visam o combate ao rombo da previdência, ou seja, a diferença negativa entre o que é arrecadado e o que é pago em benefícios de aposentadoria.

Fonte: Econoblog

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