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maio/2014

PRFs de SC são as primeiras do Brasil a solicitarem aposentadoria pela nova redação da LC 51/85

Policiais Naiara e Nadja protocolando seus pedidos de aposentadoria na área de recursos humanos da PRF em Santa Catarina | Foto: SINPRF/SC.

Após muita luta da Federação Nacional dos Policias Rodoviários Federais (FenaPRF), dos seus Sindicatos estaduais (SINPRFs) e de outras entidades de classe envolvidas na aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 275/2001, que visou regulamentar a aposentadoria especial para a mulher policial e que após sanção presidencial passou a vigorar como a Lei Complementar (LC) 144/2014 alterando a LC 51/1985, as policiais rodoviárias federais Naiara Vicentini e Nadja Cláudia Lopes Vianna, filadas ao SINPRF/SC e lotadas na circunscrição da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina, no dia 16 de maio, foram as primeiras PRFs do Brasil a protocolarem seus pedidos de aposentadoria com base na nova regra de aposentadoria para as mulheres servidoras policiais.

A alteração da lei que corrigiu uma injustiça história com a mulher policial e foi tão bem recepcionada pela sociedade catarinense que o jornal Diário Catarinense, publicou a seguinte matéria e sua folha diária:[quote author=”Fonte: Diário Catarinense” image=”” w=”” h=”” image_align=””]Naiara Vicentini e Nadja Cláudia Lopes Vianna são as primeiras policiais rodoviárias femininas a protocolarem o pedido de aposentadoria com base na Lei Complementar 144. O benefício será concedido à policial com mais de 25 anos de trabalho, sendo pelo menos 15 de atuação na polícia. Antes, era o mesmo para homens e mulheres da categoria: 30 anos, com pelo menos 20 anos no serviço estritamente policial.[/quote]

O presidente da FenaPRF, Pedro Cavalcanti, aproveitou o momento para agradecer a todos e a todas que se dedicaram na aprovação do PLP 275 na Câmara dos Deputados, e informou que a categoria está muito confiante nas atitudes e ações que vêm sendo adotadas pelo Sistema Sindical dos PRFs. “Nossa categoria está cada vez mais unida e confiante no trabalho que seus dirigentes sindicais estão realizando. A participação de inúmeras colegas no processo de aprovação deste projeto mostrou isso. Queremos e esperamos que mais e mais policiais rodoviários federais – homens e mulheres – interajam e participem das atividades sindicais. É o esforço conjunto que supera barreiras. Estamos muito felizes e agradecidos por mais essa conquista. Desejo toda a felicidade do mundo para as colegas que vão se aposentar”, declarou Cavalcanti.

O que diz a nova lei

A aposentadoria será concedida à policial com mais de 25 anos de trabalho, sendo pelo menos 15 de atuação na polícia. Antes, o tempo de serviço exigido era o mesmo para homens e mulheres da categoria: 30 anos, com pelo menos 20 anos no serviço estritamente policial.

Quem será beneficiada

A nova lei vale para cerca de quatro mil servidoras das polícias Rodoviária Federal, Federal e Civil.

O PLP 275/2001 foi elaborado em dezembro de 2001 pelo então senador Romeu Tuma (PFL/SP), que faleceu em 2010, e aprovado na Câmara dos Deputados no dia 22 de abril deste ano com 343 votos a favor, 13 contra e duas abstenções. No dia 15 de maio de 2014, o projeto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff, e passou a valer oficialmente no dia seguinte, 16 de maio, após sua publicação no Diário Oficial da União.

Com informações do SINPRF/SC.


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