25

jan/2013

Procuradorias afastam o pedido de anulação de multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal

A Advocacia Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) juntamente com a Procuradoria da União no Estado da Paraíba (PU/PB) impediu, na Justiça, que uma motorista obtivesse o pedido de anulação das multas aplicadas e afastamento da penalidade imposta pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

A autora pediu na Justiça a anulação das multas objeto dos autos de infração, assim como o afastamento da penalidade relativa à suspensão do direito de dirigir. A Juíza Federal da 3ª Vara/PB julgou improcedente o pedido.

Inconformada, a autora apelou alegando, inicialmente, nunca haver transitado pela BR 230, na cidade de Caldas Brandão nem tampouco ter deixado de fazer uso do capacete. E afirmou ainda que, na data e horário em que ocorreram as infrações, encontrava-se em sua residência, bem como a moto de sua propriedade.

Os procuradores argumentaram que essa circunstância não ficou devidamente esclarecida, já que a autora não comprovou a alegação apresentada em sua defesa e não anexou aos autos, sequer os bilhetes de passagens aéreas que comprovariam a sua viagem a Belo Horizonte, na madrugada seguinte ao dia do cometimento da infração.

A Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5) e a Procuradoria da União no Estado da Paraíba (PU/PB) defenderam que as autuações realizadas pelo Departamento da Polícia Rodoviária Federal têm fé pública e gozam de presunção de veracidade e legalidade. E que não restando provada a existência de falha humana na anotação do número correto da placa do veículo infrator ou de clonagem da referida placa, não há que se falar em nulidade da multa aplicada.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), concordou com os argumentos da AGU e negou o pedido de anulação das multas aplicadas e o afastamento da penalidade imposta. A decisão destacou ainda a inocorrência de irregularidades no ato guerreado e ausência de comprovação acerca das alegações apresentadas pela autora, em sua defesa.

A PRU5 e a PU/PB são unidades da Procuradoria Geral da União (PGU), órgão da AGU.

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