18

jan/2013

Progressão funcional: PRFs estão tendo sucesso em suas ações

Policiais rodoviários federais, filiados aos Sindicatos da Bahia, Distrito Federal, Mato Grosso e Minas Gerais, estão conseguindo êxito em ações judiciais sugeridas pelos respectivos sindicatos e impetradas pelo escritório de advocacia Ribeiro & Ribeiro.

A causa abrange somente policiais das turmas de 1994 em diante, pois, trata de progressão funcional e inclui seus efeitos financeiros. Seu objetivo e fixar como data para o cômputo dos interstícios para as progressões e, consequentemente, para seus efeitos financeiros, a data em que cada policial entrou em exercício na Polícia Rodoviária Federal, afastando a previsão de contagem de tempo uniforme de julho a junho de cada ano e a fixação de dois marcos para os efeitos das progressões, setembro e março, conforme arbitrado equivocadamente no Decreto nº 84.669/80.

A estratégia utilizada pelos Sindicatos estaduais e pelo escritório Ribeiro & Ribeiro desde 2011, foi de ingressar com as ações individuais ou em grupo nos respectivos Juizados Especiais Federais, em face de que , além da celeridade processual, transitado em julgado nesses tribunais, a União não poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça que, comumente, vem tomando decisões desfavoráveis às causas dos servidores públicos federais.

Várias sentenças estão em fase de execução, pois, já foram transitadas em julgado com decisões favoráveis aos policiais não mais cabendo recurso à União.


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