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maio/2018

Repasse de parte da arrecadação de loterias para fundos de segurança está na pauta da CCJ

Os fundos de segurança pública dos estados e do Distrito Federal poderão contar com 2% da arrecadação bruta mensal das loterias federais. A possibilidade desse repasse está prevista em projeto a ser analisado na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (30), a partir das 10h.

A proposta (PLS 248/2017), do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), determina que o montante de recursos das loterias deslocados para a segurança deverá ser rateado na proporção dos coeficientes estabelecidos no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). Os 2% serão deduzidos dos valores destinados aos prêmios brutos, e o repasse direto aos fundos de segurança deverá acontecer até o quinto dia útil de cada mês.

“A destinação desses recursos adicionais para os fundos de segurança pública tem o objetivo de contribuir, em parte, para o fortalecimento da capacidade gerencial dos estados e do Distrito Federal para gerir as ações relacionadas à segurança pública sob sua responsabilidade. Reconhecemos que o volume de recursos ainda é muito baixo diante da necessidade dos estados e do Distrito Federal, mas é uma forma de contribuir para a solução do problema”, explicou Caiado na justificação do PLS 248/2017.

Uso apenas na segurança
Na avaliação do relator, senador Rodrigues Palma (PR-MT), a proposta é importante para o enfrentamento da “espiral de violência” observada no país. Para reforçar sua percepção, o relator citou dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública que, em 2015, contabilizou 58.459 mortes violentas intencionais no Brasil.

“É preciso, pois, somar todos os esforços que contribuem para o mesmo fim: reduzir urgente e drasticamente os índices de violência”, resumiu no parecer.

Palma apresentou emenda para aperfeiçoar o texto, deixando explícito que os recursos das loterias destinados aos fundos de segurança não farão parte da Receita Corrente Líquida (RCL) de estados e do Distrito Federal. Deverão ser destinados, exclusivamente, a despesas de capital na segurança pública.

“A emenda que propomos não altera o conceito de receita corrente líquida previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, visto que os recursos deverão ser, obrigatoriamente, aplicados no aparelhamento dos órgãos de segurança, sendo considerada, portanto, receita de capital”, ponderou Palma.

Depois de passar pela CCJ, o PLS 248/2017 terá votação final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Reprodução: Agência Senado

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