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jun/2015

Servidores públicos cobram direito à negociação coletiva de trabalho

Dirigentes de sindicatos de servidores públicos ouvidos ontem na Comissão de Direitos Humanos (CDH) cobraram a regulamentação do direito de negociação coletiva, previsto na Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Para eles, a adoção do instrumento no serviço público antecede a regulamentação do direito de greve para os servidores das prefeituras e dos governos estaduais e federal. — Nós necessitamos de uma data-base, de reajuste anual garantido por lei, de licença para mandato classista e da institucionalização da negociação coletiva no serviço público para que a gente não fique sujeito ao arbítrio e ao descumprimento de acordos — disse José Devanir de Oliveira, do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco). Em decorrência dessa falta de espaço para negociação, afirmou Pedro Armengol, da CUT, muitas categorias são obrigadas a paralisar os serviços. — Posso afirmar que 80% das greves são para abrir negociação. Não é porque não deu acordo na negociação.

Se não tiver greve, não tem nem a abertura de mesa para discutir — reclamou. Representante da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, João Paulo Ribeiro considerou que o debate sobre o direito de greve perde sentido sem a garantia do direito à negociação. O princípio da negociação coletiva entre trabalhadores públicos e governos está previsto na Convenção 151 da OIT. O texto foi ratificado em 2010 pelo Congresso e, em 2013, o governo federal publicou o Decreto 7.944/2013, assumindo o compromisso de adaptar a legislação nacional para que a convenção entre em vigor. É essa regulamentação que está sendo cobrada pelos sindicalistas. Entre os prefeitos, governadores e mesmo no Executivo federal, a negociação coletiva é motivo de controvérsia, segundo Sérgio Eduardo Arbulu, secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento. — Há uma enorme resistência nos Executivos estaduais e municipais em implantar mesas permanentes de negociação coletiva. Muitos dizem que, por terem sido eleitos, têm a prerrogativa de conduzir a gestão pública — revelou.

Arbulu afirmou, contudo, que o governo federal mantém, desde 2003, uma mesa permanente de negociação com as entidades sindicais. — Nós fizemos mais de 150 acordos em 12 anos — contou. O secretário explicou que, enquanto na iniciativa privada a assinatura de um acordo vale como lei, o aumento de salários na esfera pública depende da aprovação do Congresso, das assembleias legislativas ou das câmaras de vereadores. Além disso, ressaltou, a negociação no serviço público envolve responsabilidades de longo prazo, que não podem ser revertidas por conta da estabilidade do funcionalismo. Na iniciativa privada, um aumento salarial pode ser compensado, mais adiante, com medidas de redução de custos, como as demissões.

Projeto em tramitação no Senado propõe mudança
Presidente da comissão, Paulo Paim é relator de proposta que regulamenta a negociação de greve no serviço público Para incluir na legislação normas para negociação coletiva e autonomia sindical no serviço público, o Senado analisa projeto sugerido pelo Fórum Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate). O PLS 287/2013 tramita na CDH e tem como relator Paulo Paim (PT-RS), que preside a comissão e coordenou o debate ontem.

— O objetivo do projeto é estabelecer a regulamenta- ção da livre negociação para que possamos avançar nos acordos e, na sequência, a regulamentação do direito de greve — explicou. Para Hélio José (PSD-DF), a proposta visa fortalecer o trabalho dos servidores públicos. — Sem o servidor público bem remunerado e reconhecido, a iniciativa privada, o público externo não terá um atendimento adequado. Na avaliação de José Medeiros (PPS-MT), nenhum servidor deseja fazer greve.

Ele avalia que, mesmo quando os governos estão em dificuldades, os servidores garantem o funcionamento dos serviços. Na opinião dos sindicalistas, a falta de espaço para negociação é que leva os servidores à greve. Eles reclamaram dos governos por transferirem a discussão ao Judiciário. — A questão vem sendo decidida no STJ [Supremo Tribunal de Justiça]. Em alguns casos, é exigida a manutenção de 90% do contingente operando. O Judiciário inviabilizou o exercício do direito de greve — disse Rudinei Marques, secretário-geral do Fonacate. Pedro Armengol, da CUT, reclamou das multas impostas quando o contingente mínimo exigido, entre 70% e 80%, não é cumprido. — O Sinpro [Sindicato dos Professores] do Distrito Federal, em uma semana de greve, está devendo mais de R$ 2 milhões — contou. Luis Carlos de Castro, do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central, reforçou a ideia de que o direito de greve no serviço público depende da regulamentação da negociação coletiva.

Fonte: Agência Senado

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