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jul/2013

Sindicato dos Policiais Rodoviários classifica parecer do MPF como “um grande equivoco” e destaca resultados obtidos com acordo firmado com o MPE

O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Tocantins (SINPRF/TO) reagiu, por meio de nota, sobre o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF), que se manifestou contra o acordo de cooperação técnica firmado entre o Ministério Público do Estado (MPE) do Tocantins e a Polícia Rodoviária Federal que permite aos policiais rodoviários a lavratura de termo circunstanciado em casos de crimes de menor potencial ofensivo ou cometidos por menores de 18 anos. O sindicato lamenta o parecer do MPF e o classifica “um grande equivoco”.

O parecer o MPF perante a Justiça Federal é referente a mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Tocantins (Sindepol) contra ato do procurador-geral de Justiça do MPE, que firmou o termo de cooperação com o 2º Distrito Regional de Polícia Rodoviária Federal.

Na nota contra o parecer do MPF, o SINPRF/TO defende que a lavratura de termo circunstanciado, já vem sendo realizada pela PRF, desde o ano de 2004, quando foi celebrado idêntico Termo de Cooperação Técnica com o Ministério Público do Estado de Santa Catarina e que, assim como no Tocantins, houve questionamento na Justiça que não prosperaram. “Atualmente a PRF lavra TCO´s nos estados do Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Goiás, Santa Catarina e Tocantins, além de diversos outros estados onde Termos de Cooperação estão sendo celebrados, conforme orientação emanada do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, ao julgar o Pedido de Providências nº 0.00.000.000868/2012-51”, diz o sindicato.

A entidade aponta uma série de argumentos que justificam a legalidade da medida, inclusive a determinação do CNPM não foi vislumbrou nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade na lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência por policiais rodoviários federais; bem como o fato de, no Tocantins, o termo ter passado pela análise da Consultoria Jurídica da União no Estado do Tocantins, Assessoria Jurídica do Ministério Público Estadual, Centro de Apoio Operacional Criminal e pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude, e obtido parecer favorável em todos os setores.

“Após a implantação do Termo de Cooperação com o Ministério Público estadual, a apreensão de anfetaminas, drogas conhecidas popularmente como “rebite” e que são utilizadas por motoristas para afastar o sono, chegou a 18.000 unidades, número que coloca o 2ºDRPRF/TO em terceiro lugar no ranking nacional nesta modalidade de apreensão, e o mais importante, retira de circulação motorista que potencialmente poderiam causar acidentes graves”, argumenta o sindicato.

“Nota de esclarecimento

SINPRF/TO manifesta sobre posicionamento contrário do MPF/TO acerca de lavratura de TCO pela PRF

O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Tocantins – SINPRF/TO, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos quanto ao Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a PRF e o MPE, para lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência – TCO e Boletins de Ocorrência Circunstanciados, diante a constatação de infrações penais de menor potencial ofensivo no âmbito das rodovias federais no estado do Tocantins:

1. A lavratura de TCO, já vem sendo realizada pela PRF, desde o ano de 2004, quando foi celebrado idêntico Termo de Cooperação Técnica com o Ministério Público do Estado de Santa Catarina;

2. Questionamentos feitos pelo MPF/SC e também pela Direção do Departamento de Polícia Federal, onde se sustentava a inconstitucionalidade da lavratura de TCO´s por policiais rodoviários federais, não prosperaram e até hoje a PRF lavra normamente TCOs, relativo aos delitos de menor potencial naquele estado;

3. Atualmente a PRF lavra TCO´s nos estados do Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Goiás, Santa Catarina e Tocantins, além de diversos outros estados onde Termos de Cooperação estão sendo celebrados, conforme orientação emanada do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, ao julgar o Pedido de Providências nº 0.00.000.000868/2012-51;

4. O próprio Conselho Nacional do Ministério Público – CNPM determinou a remessa de cópias da referida decisão às Procuradorias da República de todo o país, o que denota que não foi vislumbrada nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade na lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência por policiais rodoviários federais.

5. No estado do Tocantins o Termo de Cooperação Técnica passou pela análise da Consultoria Jurídica da União no Estado do Tocantins, Assessoria Jurídica do Ministério Público Estadual, Centro de Apoio Operacional Criminal e pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude, sendo que obteve parecer favorável em todos os setores por onde passou, o que demonstra a uniformidade de entendimento dos órgãos jurídicos envolvidos, quanto à regularidade da lavratura de Termos Circunstanciados de ocorrência por policiais rodoviários federais.

6. Após a implantação do Termo de Cooperação com o Ministério Público estadual, a apreensão de anfetaminas, drogas conhecidas popularmente como “rebite” e que são utilizadas por motoristas para afastar o sono, chegou a 18.000 unidades, número que coloca o 2ºDRPRF/TO em terceiro lugar no ranking nacional nesta modalidade de apreensão, e o mais importante, retira de circulação motorista que potencialmente poderiam causar acidentes graves;

7. Por fim, o posicionamento do MPF/TO, lamentavelmente, é um grande equivoco, além de contrariar uma decisão do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, denota uma incoerência e um distanciamento sem precedente diante da recente luta homérica contra a famigerada PEC 37, o qual nunca concordamos e enquanto entidade sindical, assumimos claramente a nossa posição, por entender que os interesses da sociedade devem vir em primeiro lugar.

Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Tocantins – SINPRF/TO”

Fonte: Portal CT

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